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Justiça

Impugnação fora do prazo deve ser registrada como habilitação de crédito tardia, diz STJ

Juízo de primeiro grau negou o pedido argumentando que a impugnação era intempestiva

STJ pode julgar legalidade da cobrança de tarifas em contas de poupança inativas

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a impugnação de crédito apresentada fora do prazo legal em processos de recuperação judicial pode ser processada como habilitação retardatária, desde que o crédito em questão não conste na lista de credores.

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A decisão, tomada de forma unânime, seguiu o voto do relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. O caso foi julgado na terça-feira (10). As informações são do Migalhas.

O caso envolve uma recuperação judicial na qual um escritório de advocacia pleiteava R$ 5 milhões em créditos. O juízo de primeiro grau negou o pedido argumentando que a impugnação era intempestiva, mas o Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) reformou a decisão.

O TJDF determinou o processamento da impugnação como habilitação retardatária, pois o valor não estava listado pela empresa recuperanda. O STJ manteve o entendimento do tribunal estadual.

Segundo Cueva, a ausência do crédito na lista oficial permite o recebimento da manifestação tardia sob o rito da habilitação retardatária. Com esse entendimento, o relator negou os recursos das empresas devedoras.