A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que incidem juros de mora e correção monetária sobre a indenização de seguro prestamista vinculado a consórcio. Esse tipo de serviço oferecido pelas seguradoras quita ou amortece dívidas caso o segurado morra ou perca o emprego, por exemplo.
O colegiado do STJ acompanhou a divergência aberta pelo ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, para quem o atraso no pagamento da cobertura justifica a aplicação dos encargos legais. As informações são do Migalhas.
O caso envolveu herdeiros de um consorciado que faleceu antes de quitar as parcelas de um consórcio de motocicletas. A seguradora alegou que a obrigação se restringia à quitação do saldo devedor junto à administradora do consórcio, sem a incidência de juros ou correção sobre o valor da indenização.
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul concordou com a seguradora. Mas a maioria dos ministros do STJ entendeu que devem incidir correção monetária e os juros de mora quando a quitação da dívida pelo seguro é postergada por litígio judicial.

