A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que as visitas domiciliares de correspondentes bancários a aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para oferecer empréstimos consignados é assédio de consumo quando não houve pedido do idoso para a prestação do serviço.
Dessa forma, o entendimento do colegiado mantém a decisão de condenar instituições financeiras a não realizarem visitas às casas de idosos com o objetivo de lhes oferecer empréstimos consignados quando o serviço não tiver sido solicitado.
O caso avaliado pelo STJ teve origem em ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Maranhão após denúncias dessa prática no município de Timbiras (MA). Vale destacar que a prática é vedada pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Na ação civil, um dos bancos envolvidos alegou ao STJ que a proibição genérica de visitas domiciliares seria uma restrição indevida à atividade comercial. Para a instituição, a responsabilidade pela autorização de descontos em benefícios previdenciários caberia ao INSS.
Invasão da esfera privada
Na avaliação da pauta pelo STJ, a ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso do banco, afirmou que o CDC veda que fornecedores enviem ou entreguem ao consumidor qualquer produto ou forneçam qualquer serviço sem solicitação prévia. Além disso, o código proíbe o assédio ao consumidor para contratar o fornecimento de produto, serviço ou crédito, principalmente nos casos de idoso, analfabeto, doente ou qualquer pessoa em estado de vulnerabilidade agravada.
“Considerando a hipervulnerabilidade do idoso, a visita domiciliar não solicitada reduz drasticamente sua margem de reflexão, pressionando-o à aceitação imediata do serviço. Essa invasão da esfera privada justifica a proteção do artigo 49 do CDC, que assegura o direito de arrependimento para vendas realizadas fora do estabelecimento comercial”, disse.
Para os consumidores que desejam o serviço domiciliar, a situação muda, pois pode ser benéfico para aqueles que têm dificuldade de locomoção, por exemplo.
Bancos são responsáveis pelo assédio
Ainda de acordo com a ministra, a Resolução 4.935/2021 do Banco Central permite a visita domiciliar, mas impõe condições rigorosas que, se descumpridas, comprometem a validade do negócio jurídico.
Ela também destacou que a norma atribui a responsabilidade da instituição financeira pelo atendimento prestado aos clientes e usuários por intermédio dos correspondentes bancários. Por isso, nos casos em que ficar configurado o assédio de consumo, a instituição financeira será responsável.
“Até mesmo porque, nos termos da Súmula 479, as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias. Logo, qualquer prejuízo causado pela ação de seus correspondentes resulta na responsabilização das instituições”, concluiu.
Como funcionam os empréstimos consignados?
Quando um cidadão não possui dinheiro suficiente para alguma compra ou mesmo quitar uma dívida, há diversas opções de empréstimo dentro das instituições financeiras. No entanto, para os bancos liberarem crédito mais facilmente, há algumas garantias que são mais vantajosas, como a folha de pagamento.
O empréstimo consignado garante ao cliente o valor desejado e já desconta a parcela diretamente do salário dessa pessoa. Em geral, costuma ser a forma mais simples de liberar crédito.
Apesar de ser uma boa oportunidade de conseguir montantes maiores em curto tempo, os juros aplicados sobre esses empréstimos costumam ser os mais caros do mercado. Isso é, o valor acrescido a ser pago todos os meses, além das multas por atraso. A taxa média mensal pode alcançar 3,5%.

