O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na quinta-feira (12), que a contribuição para o Seguro de Acidente de Trabalho (SAT) de trabalhadores autônomos, administradores e diretores só vale a partir de 1998, pois a Constituição de 1988 só previu o tributo sobre pagamentos feitos a profissionais com vínculo formal de emprego.
A decisão fixa que os valores recolhidos antes de 1998 são indevidos, permitindo aos contribuintes buscar a compensação do que foi pago nesse intervalo. A tese aprovada define que é inconstitucional a cobrança da contribuição ao SAT sobre a pagamentos a autônomos, administradores e diretores antes desse ano.
O julgamento, que valerá para todos os casos sobre o tema que tramitam no Judiciário, analisou a validade do artigo 22, inciso II, da Lei 8.212/1991, que trata de Seguridade Social. Antes da reforma constitucional de 1998, a Constituição restringia a base de cálculo da contribuição previdenciária à folha de salários.
Com a introdução da Emenda Constitucional 20/1998, o texto constitucional passou a autorizar a cobrança sobre rendimentos do trabalho pagos a pessoas físicas, independentemente da existência de relação de emprego. O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, destacou que a lei de 1991 era incompatível com o ordenamento anterior.
Seguro de Acidente de Trabalho (SAT)

O SAT é uma contribuição social paga pelas empresas para custear benefícios previdenciários concedidos em razão de acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais. A alíquota do seguro varia conforme o grau de risco da atividade da empresa, incidindo sobre o total da folha de pagamento.
As alíquotas básicas são 3% (risco grave), 2% (risco médio) e 1% (risco leve), e ajudam a financiar benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), principalmente, auxílio-doença acidentário, aposentadoria por incapacidade permanente, auxílio-acidente e pensão por morte.
O valor final das contribiuções não é fixo para todas as empresas. Sobre ele incide o Fator Acidentário de Prevenção (FAP), multiplicador que varia de 0,5 a 2, conforme os resultados da empresa para evitar acidentes e reforçar a segurança dos trabalhadores.
A concessão dos pagamentos financiados pelo SAT dependem dos critérios definidos na Lei 8.213/91, que trata dos benefícios sociais a serem pagos. Quando há um acidente, as empresas têm até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência para emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), que garante o acesso ao seguro.

