A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou recurso de uma farmácia contra o pagamento de indenização à família de um entregador.
O trabalhador morreu em uma colisão de trânsito enquanto utilizava uma motocicleta para realizar entregas de medicamentos.
A condenação definiu o pagamento de R$ 100 mil para a mãe da vítima e R$ 20 mil para cada um dos três irmãos.
O colegiado aplicou a responsabilidade objetiva da empresa, fundamentada no risco da atividade de transporte em via pública.
A defesa da farmácia buscou a redução dos valores e o afastamento da condenação em relação aos irmãos, sob o argumento de que o vínculo afetivo não teria sido comprovado.
No entanto, o colegiado do TST apontou que a legislação e a jurisprudência reconhecem o dano moral para o núcleo familiar em situações de óbito.

