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Economia

Nova NR-1 amplia fiscalização sobre saúde mental e obriga empresas a mapear burnout e assédio

Regra passa a exigir inclusão de riscos psicossociais nos programas de gerenciamento ocupacional das empresas

Nova NR-1 amplia fiscalização sobre saúde mental e obriga empresas a mapear burnout e assédio

A nova redação da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) entrou em vigor nesta terça-feira (26) e passou a exigir que empresas incluam riscos psicossociais, como burnout, assédio moral, estresse ocupacional e sobrecarga emocional, no gerenciamento formal de saúde e segurança do trabalho.

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A mudança altera diretamente as obrigações de empregadores e amplia o alcance da fiscalização trabalhista em todo o país.

A atualização da norma coloca a saúde mental no centro das políticas corporativas e prevê a inclusão obrigatória desses fatores dentro do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).

A nova fase também deve aumentar o número de ações trabalhistas relacionadas a doenças emocionais ligadas ao ambiente profissional, segundo especialistas ouvidos sobre o tema.

Empresas terão de mapear riscos emocionais

A sócia da área Trabalhista do WFaria Advogados, Fernanda Perregil, explica que a principal mudança prática envolve justamente a obrigatoriedade de identificação formal dos riscos psicossociais.

“A atualização da NR-1 representa uma mudança relevante na forma como as empresas devem tratar saúde e segurança do trabalho, porque passa a exigir expressamente a identificação e o gerenciamento dos chamados riscos psicossociais dentro do Programa de Gerenciamento de Riscos”, contextualiza.

Segundo a advogada, situações antes tratadas apenas como problemas internos de clima organizacional passam agora a integrar oficialmente os mecanismos de prevenção ocupacional.

“Temas como burnout, assédio moral, excesso de cobrança, metas abusivas, jornadas exaustivas e sobrecarga emocional deixam de ser tratados apenas como questões de clima organizacional e passam a integrar formalmente a gestão de riscos ocupacionais”, destaca.

Fernanda avalia que a adaptação exigirá mudanças práticas dentro das estruturas empresariais.

“Não basta apenas possuir políticas internas genéricas, será necessário mapear fatores de risco, avaliar impactos na saúde mental dos trabalhadores e adotar medidas preventivas proporcionais à realidade da atividade econômica”, observa.

Mapeamento exigirá revisão de cultura interna

As empresas também precisarão reorganizar mecanismos internos de acompanhamento e prevenção, incluindo treinamentos, canais de denúncia e análise de indicadores ligados ao adoecimento ocupacional.

Fernanda Perregil explica que o monitoramento deverá considerar diferentes fatores organizacionais.

“O mapeamento dos riscos psicossociais deverá considerar fatores organizacionais como volume de trabalho, pressão por resultados, ausência de pausas, falhas de liderança, conflitos interpessoais e ambientes tóxicos”, detalha.

A especialista afirma que as análises precisarão levar em consideração cargos, funções e o nível de exposição de cada trabalhador aos riscos emocionais.

“As empresas precisarão, no mínimo, investir em treinamentos, canais de denúncia confiáveis, acompanhamento de indicadores de adoecimento e revisão da cultura organizacional”, acrescenta.

Segundo ela, setores historicamente marcados por alta pressão operacional podem enfrentar maior dificuldade de adaptação.

“Telemarketing, setor financeiro, tecnologia, saúde, varejo e logística tendem a enfrentar desafios maiores, principalmente pela dificuldade de identificação e gerenciamento desses riscos”, pontua.

Fiscalização e ações trabalhistas devem crescer

A nova fase também amplia o alcance da fiscalização do Ministério do Trabalho sobre saúde mental corporativa. Fernanda Perregil explica que, inicialmente, o governo adotará um período de caráter educativo.

“O Ministério do Trabalho informou que nos primeiros 90 dias de vigência da atualização da NR-1 o procedimento será apenas de orientação e recomendação, sem fiscalização imediata”, contextualiza.

Após esse período, as auditorias passarão a analisar documentos internos das empresas, registros de treinamentos e indicadores ligados à saúde ocupacional.

“A fiscalização poderá ocorrer por meio da inspeção do trabalho, com análise documental do PGR, programas internos, inventário de riscos, registros de treinamentos, afastamentos e medidas efetivamente implementadas pelas empresas”, ressalta.

A advogada também prevê aumento da judicialização envolvendo doenças emocionais relacionadas ao trabalho.

“A ausência de medidas preventivas, de registros ou de avaliações adequadas pode ser utilizada como elemento probatório em ações trabalhistas envolvendo assédio moral, doenças ocupacionais e pedidos de indenização por danos morais”, alerta.

Mudança amplia responsabilidades dos empregadores

A advogada trabalhista e membro da Academia Brasileira de Direito do Trabalho (ABDT), Vólia Bomfim, avalia que a entrada definitiva da NR-1 amplia responsabilidades administrativas, trabalhistas e previdenciárias das empresas.

“As responsabilidades são administrativas, com multa e autuação do Ministério do Trabalho, trabalhistas, com possibilidade de ações individuais e coletivas, e previdenciárias, em razão de afastamentos relacionados a doenças ocupacionais”, explica.

Segundo Vólia, a principal novidade envolve justamente a possibilidade de fiscalização específica sobre os riscos psicossociais dentro do PGR.

“Só a partir do dia 26 de maio de 2026 é que vai ser cobrada essa inclusão no PGR, com fiscalização, autuação e aplicação de multa”, observa.

Ela afirma que as empresas já deveriam ter iniciado processos internos de adaptação antes mesmo da entrada em vigor da norma.

“O primeiro passo é o empregador fazer o mapeamento, com questionários feitos aos empregados para saber se houve assédio moral, excesso de trabalho ou cobranças abusivas”, detalha.

A especialista também recomenda treinamentos internos voltados à prevenção de violência organizacional e melhoria do ambiente corporativo.

“As empresas devem treinar lideranças com comunicação não violenta, gestão humanizada, criar canais de denúncia confiáveis e implementar auditorias internas constantes”, ressalta.

Aumento dos processos

Para Vanessa Sapiencia, advogada trabalhista e diretora de compliance e novos negócios no Pellegrina e Monteiro Advogados, a tendência é de aumento tanto no volume quanto na complexidade das ações trabalhistas envolvendo saúde mental.

“A nova NR-1 reforça a obrigação das empresas de adotar medidas preventivas estruturadas, contínuas e documentadas para o gerenciamento dos riscos psicossociais. Embora a norma não crie novas hipóteses de responsabilização, ela fortalece o dever empresarial de prevenção e fornece parâmetros mais objetivos para avaliação da conduta do empregador por parte do Judiciário e dos órgãos fiscalizadores”, destaca Sapiencia.

Vanessa ainda afirma que por outro lado, a regulamentação cria uma oportunidade importante de mitigação de passivos trabalhistas.

“Empresas que implementarem programas efetivos de prevenção, canais de denúncia confiáveis, treinamentos periódicos, monitoramento de indicadores de adoecimento e capacitação de lideranças tendem a fortalecer sua posição jurídica em eventuais litígios. O foco regulatório atual privilegia a capacidade de demonstrar diligência, prevenção contínua e efetividade das medidas adotadas na gestão dos riscos psicossociais”, avalia.

Sapiencia finaliza evidenciando que os maiores desafios de adequação tendem a ocorrer em setores com alta pressão por produtividade.

“Ambientes corporativos com metas agressivas, elevada carga operacional e grande volume de interação humana podem enfrentar maior dificuldade para implementar controles efetivos e desenvolver lideranças preparadas para lidar com os fatores de riscos psicossociais”, encerra

Cultura empresarial passa a ser alvo da norma

Para Vólia Bomfim, a NR-1 amplia a discussão sobre saúde mental para além das áreas de recursos humanos e segurança do trabalho.

“A cultura da empresa, a partir de agora, tem que mudar, porque desde o CEO até o servente, todos têm que estar envolvidos num ambiente saudável psicossocial”, analisa.

Ela lembra que parte dessas obrigações já existia em outras normas trabalhistas, mas de forma mais limitada.

“Os riscos psicossociais já estavam previstos em outras NRs para atividades específicas, como trabalho em altura, confinamento e plataformas de petróleo. A NR-1 generalizou essa proteção para qualquer tipo de atividade”, contextualiza.

A advogada também destaca que a nova norma não autoriza empresas a questionarem trabalhadores sobre doenças psiquiátricas durante admissões.

“O empregador não pode, na admissão, perguntar se o empregado possui doença psicológica ou psiquiátrica, salvo exceções específicas previstas em outras normas regulamentadoras”, conclui.

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