O Supremo Tribunal Federal (STF) validou as alterações no número máximo de candidatos que os partidos podem registrar para a Câmara dos Deputados, assembleias legislativas e câmaras municipais. Com a decisão, permanece em vigor a regra da Lei das Eleições que limita o registro de candidatos a 100% mais um do número de lugares a preencher.
A ação foi apresentada pelo Cidadania, que afirmava que a Presidência do Senado alterou a redação do texto aprovado pelo Congresso antes do envio para sanção, transformando incisos em parágrafos. Segundo o partido, essa mudança permitiu que o presidente da República vetasse exceções que ampliavam o limite de candidaturas para 150% em determinadas situações.
O relator do caso, ministro Nunes Marques, registrou que não houve alteração do conteúdo aprovado pelos parlamentares, mas uma correção de formatação conforme a Lei Complementar 95/1998. O ministro afirmou que a retificação feita pelo Senado integra os procedimentos internos do Poder Legislativo e que o Judiciário deve intervir apenas em casos de violação direta à Constituição.
Em seu voto, Nunes Marques indicou que o Legislativo poderia ter derrubado o veto presidencial caso a vontade dos parlamentares tivesse sido contrariada. A decisão foi tomada por unanimidade, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7017, durante sessão do plenário virtual do STF encerrada em 24 de fevereiro.
Mais uma briga

A decisão tomada na ADI 7017 pelo STF é mais um motivo de embate entre a Corte e o Congresso. Ela se une à disputa de força pelas emendas parlamentares. O debate se arrasta desde 2022, quando o Supremo declarou inconstitucionais tanto as RP9 quanto as RP8, usadas para direcionar recursos do Orçamento sem identificação clara dos autores e beneficiários.
Após a decisão, o Congresso aprovou novas regras para tentar adequar o sistema às exigências da Corte. Em agosto de 2024, Dino determinou a suspensão dos repasses por falta de critérios de transparência. Posteriormente, o Supremo homologou um plano de trabalho no qual o Legislativo se comprometeu a identificar parlamentares responsáveis pelas indicações e os destinos dos recursos.

