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Justiça

STF mantém limite de candidaturas por partido em casas legislativas

Com a decisão, permanece em vigor a regra da Lei das Eleições que limita o registro de candidatos a 100% mais um do número de lugares a preencher

STF mantém limite de candidaturas por partido em casas legislativas

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou as alterações no número máximo de candidatos que os partidos podem registrar para a Câmara dos Deputados, assembleias legislativas e câmaras municipais. Com a decisão, permanece em vigor a regra da Lei das Eleições que limita o registro de candidatos a 100% mais um do número de lugares a preencher.

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A ação foi apresentada pelo Cidadania, que afirmava que a Presidência do Senado alterou a redação do texto aprovado pelo Congresso antes do envio para sanção, transformando incisos em parágrafos. Segundo o partido, essa mudança permitiu que o presidente da República vetasse exceções que ampliavam o limite de candidaturas para 150% em determinadas situações.

O relator do caso, ministro Nunes Marques, registrou que não houve alteração do conteúdo aprovado pelos parlamentares, mas uma correção de formatação conforme a Lei Complementar 95/1998. O ministro afirmou que a retificação feita pelo Senado integra os procedimentos internos do Poder Legislativo e que o Judiciário deve intervir apenas em casos de violação direta à Constituição.

Em seu voto, Nunes Marques indicou que o Legislativo poderia ter derrubado o veto presidencial caso a vontade dos parlamentares tivesse sido contrariada. A decisão foi tomada por unanimidade, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7017, durante sessão do plenário virtual do STF encerrada em 24 de fevereiro.

Mais uma briga

Palácio do Congresso Nacional

A decisão tomada na ADI 7017 pelo STF é mais um motivo de embate entre a Corte e o Congresso. Ela se une à disputa de força pelas emendas parlamentares. O debate se arrasta desde 2022, quando o Supremo declarou inconstitucionais tanto as RP9 quanto as RP8, usadas para direcionar recursos do Orçamento sem identificação clara dos autores e beneficiários.

Após a decisão, o Congresso aprovou novas regras para tentar adequar o sistema às exigências da Corte. Em agosto de 2024, Dino determinou a suspensão dos repasses por falta de critérios de transparência. Posteriormente, o Supremo homologou um plano de trabalho no qual o Legislativo se comprometeu a identificar parlamentares responsáveis pelas indicações e os destinos dos recursos.