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Justiça

TJ-SP autoriza embarque de cão de suporte emocional em cabine área

Decisão permite que bulldog inglês acompanhe tutor com ansiedade e pânico em voos, sob pena de multa caso a decisão for descumprida

TJ-SP autoriza embarque de cão de suporte emocional em cabine área

A 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou na última sexta-feira (13) que companhias aéreas passem a transportar um bulldog inglês na cabine da aeronave, ao lado do tutor, diagnosticado com transtornos de ansiedade generalizada e de pânico. De acordo com os autos, o cachorro é classificado como animal de suporte emocional.

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Ainda assim, o embarque na cabine é negado pelas empresas aéreas, que apontaram ausência de prescrição médica, peso acima do limite permitido e falta de regulamentação específica sobre o tema. Ao julgar o recurso, o relator, Júlio César Franco, destacou que, em situações comuns, a negativa poderia ser considerada válida com base nas regras de peso adotadas pelas companhias. No entanto, afirmou que o caso apresenta particularidades.

O magistrado considerou o quadro clínico do passageiro, com transtornos de ansiedade e pânico, além da viabilidade operacional da viagem, para admitir o transporte do animal, desde que observadas as exigências estabelecidas.

No voto, o relator também citou regras da Agência Nacional de Aviação Civil. Segundo ele, a Resolução nº 280/13 da Anac garante que passageiros com necessidades especiais que utilizam cão-guia possam embarcar e permanecer com o animal na cabine.

A partir disso, afirmou que, se a segurança psicológica do passageiro também deve ser considerada, cabe à companhia aérea viabilizar o acompanhamento por um animal de suporte emocional quando essa necessidade estiver comprovada.

Em relação ao pedido de autorização permanente para voos futuros, o relator afastou essa possibilidade. Segundo ele, “cada situação futura deverá ser analisada caso a caso, em feito próprio, se necessário, respeitando-se a evolução das circunstâncias fáticas e normativas”.

Caso Benjamin

O TJ-SP autorizou, em caráter excepcional, o embarque de um cão de suporte emocional na cabine, mesmo fora dos padrões das companhias aéreas. A decisão reformou a sentença de 1º grau e considerou a necessidade terapêutica do passageiro, além dos riscos ao animal no porão. O caso envolve um passageiro com transtorno de ansiedade generalizada (TAG) e síndrome do pânico, que planejava se mudar com a família para o Canadá.

O embarque de um bulldog inglês de cerca de 34 kg, chamado de Benjamin, foi negado pelas empresas com base no limite de peso e nas regras internas. Ao analisar o recurso, a 22ª Câmara de Direito Privado apontou que, embora a ANAC permita que as companhias definam critérios, essa autonomia deve respeitar direitos como saúde e dignidade.

O colegiado destacou fatores como a comprovação médica da necessidade do animal, o bom comportamento do cão, a documentação regular e o fato de ser uma raça braquicefálica, mais vulnerável no transporte em porão. Também considerou que a viagem era uma mudança definitiva e que o passageiro havia comprado uma fileira inteira de assentos.

Com isso, o tribunal autorizou o embarque na cabine, com flexibilização do limite de peso, desde que cumpridas as regras de segurança. O passageiro deverá seguir as orientações da tripulação, e as companhias podem impedir o embarque em caso de risco.

A decisão não vale para voos futuros, que devem ser analisados caso a caso. O recurso foi parcialmente provido e prevê multa diária de R$ 1.000,00, limitada a R$ 20.000,00, caso as companhias aéreas descumpram a decisão de permitir o embarque do cão na cabine.

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