A Moratória da Soja será definida em conciliação envolvendo todos os envolvidos no caso. O caminho do diálogo foi determinado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na quinta-feira (19). Antes dessa ordem, Flávio Dino suspendeu todas as ações judiciais e administrativas sobre o tema.
O ministro relata uma das ações sobre o tema, que discute leis de Mato Grosso contrárias ao acordo firmado em 2006 por empresas, organizações da sociedade civil e o governo brasileiro, para acabar com a compra do grão cultivado em áreas de desmatamento.
Há outra ação sobre o assunto no STF. Nessa, relatada por Dias Toffoli, que analisa a Lei 5.837/2024 de Rondônia, que também limita o alçance da Moratória da Soja. Nos dois casos, os estados acusam o acordo de prejudicar o agronegócio local.
A conciliação tem sido o meio escolhido pelo STF para resolver casos complexos. Essas ações costumam reunir questões econômicas, políticas e sociais. Não é de agora que diversos ministros do Supremo têm dito que um acordo pode trazer melhores resultados do que uma decisão judicial.
Por trás do argumento há também a vontade do STF em estancar o desgaste político que tem aumentado a cada dia. Pesquisa recente mostrou que 60% da população não confia no Supremo, e a corte está em choque com o Congresso há anos.
Conciliações em série

Inúmeros casos foram encaminhados para conciliação pelo STF nos últimos anos. Em dezembro do ano passado, o STF homologou o acordo firmado entre a União e Eletrobras, atual Axia Energia, para repactuar as condições aprovadas pelo Congresso para privatizar a estatal energética em 2022.
A União garantiu três assentos no Conselho de Administração da Eletrobras e um no colegiado Fiscal. Em troca, o governo federal aceitou a propoosta da empresaa de limitar a 10% o poder de voto do Poder Público na companhia.
Em julho de 2025, o STF homologou um acordo para devolução integral e imediata dos valores descontados ilegalmente de aposentados e pensionistas do INSS por meio de fraudes praticadas por entidades associativas.
Um mês antes do acordo envolvendo o INSS, o Supremo chancelou a alteração do Marco Temporal (Lei 14.701) para demarcação de terras indígenas. O acordo foi alcançado após intensa disputa entre STF e Congresso. O Supremo havia decidido que o Marco Temporal era inconstitucional.
Deputados e senadores então aprovaram uma a lei que garantia a delimitação apenas dos territórios ocupados até a promulgação da Constituição de 1988. A conciliação terminou com a possibilidade de demarcação de terras indígenas com a participação dos municípios afetados pelo processo demarcatório.
Também em junho do ano passado, o STF validou o acordo entre a prefeitura do Rio de Janeiro e a concessionária da Linha Amarela, para reduzir de R$ 4 para R$ 3,80 a tarifa do pedágio da via.
Em novembro de 2024, o Supremo homologou o acordo sobre as indenizações aos afetados pelo rompimento da barragem do Fundão, em Mariana (MG). Dois meses antes, o STF validou o acordo sobre a desoneração da folha de pagamento.
O caso chegou à corte após o governo Lula não conseguir convencer o Congresso de que a medida estava prejudicando a economia. O resultado do acordo foi a Lei 14.973, que prevê a reoneração gradual dos 17 setores beneficiados entre 2025 e 2027.
Neste ano, a alíquota patronal passa a ser de 16%, retornando integralmente aos 20% sobre a folha apenas em 2028. O acordo sobre a desoneração também prevê que as empresas devem manter o nível de emprego, garantindo ao menos 75% da média de funcionários do ano anterior até 2027.
Em agosto de 2024, o STF homologou um acordo entre União e Minas Gerais que permitiu a adesão do estado ao Regime de Recuperação Fiscal (RFF). O combinado previu a retomada dos pagamentos das parcelas da dívida fiscal a partir de 1º de outubro daquele ano e prazo de seis meses para MG adotar medidas que garantem sua saúde financeira.

