O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve condenação do Banco do Brasil a devolver em dobro descontos feitos na conta de uma funcionária. Os valores eram referentes ao adiantamento emergencial, auxílio pago a funcionários com benefício previdenciário suspenso e sem condições para trabalhar.
O adiantamento emergencial equivale ao salário e é pago por até 120 dias, enquanto o funcionário espera a decisão do INSS sobre o afastamento. A decisão foi tomada pela Sétima Turma do TST, que entendeu que o banco, ao descontar os valores na conta bancária, atuou como operador financeiro.
A bancária afirmou que foi afastada das funções ao longo de dez anos, devido doenças psiquiátricas. Nos intervalos em que o pedido era negado ou passava por análise do INSS, o banco depositava o adiantamento.
Segundo a bancária, a instituição debitou R$ 11,4 mil de sua conta em outubro de 2015 sem avisá-la e sem que houvesse saldo suficiente, resultando numa dívida de R$ 11 mil e na cobrança de juros. Argumentou ainda que a convenção da categoria veda o desconto em caso de indeferimento do benefício ou de pedido de reconsideração no INSS.
A defesa do banco alegou que a funcionária deixou de cumprir os requisitos das normas coletivas e dos regulamentos internos. Afirmou ainda que o desconto ocorreu após a constatação de ausência de direito ao benefício entre os meses de fevereiro e agosto de 2015.
O relator do caso no TST, ministro Agra Belmonte, apontou que o desconto direto na conta da trabalhadora altera o vínculo entre as partes de trabalhista, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para o de consumidor, fazendo valer o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Segundo Belmonte, o CDC garante o ressarcimento em dobro de cobranças indevidas, exceto na hipótese de erro justificável. O relator concluiu que o banco assumiu a posição de operador financeiro na transação e deixou a condição de empregador, o que fundamenta a aplicação das regras de consumo para o ressarcimento da quantia cobrada.
A decisão foi divulgada em 17 de março.

