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Justiça

Ao limitar penduricalhos, STF acena ao Congresso

Durante julgamento, nesta quarta-feira (25), ministros também justificaram como formularam a decisão que afeta diversas carreiras ligadas ao Judiciário

Ao limitar penduricalhos, STF acena ao Congresso

O Supremo Tribunal Federal (STF) limitou, por unanimidade, o pagamento de penduricalhos a juízes, desembargadores, integrantes do Ministério Público (MP), conselheiros de tribunais de contas, procuradores (estaduais e municipais) e defensores públicos.

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A decisão tomada nesta quarta-feira (25) vale a partir dos pagamentos previstos para abril deste ano, anulou quaisquer adicionais não previstos em lei federal e limitou os valores pagos mensalmente ao salário dos ministros do Supremo (R$ 46.366,19).

A Corte impôs ainda a responsabilização por descumprimento das determinações a presidentes de Tribunais de Justiça, presidentes de tribunais de contas, procuradores-gerais de Justiça, procuradores-gerais estaduais e municipais e chefes das defensorias públicas estaduais e federal.

A responsabilização individual dos chefes desses órgãos também vale para a obrigação de divulgar, de maneira acessível a todos, quanto foi pago mensalmente de adicional a cada servidor.

O entendimento do STF valerá até que o Congresso Nacional edite uma norma sobre o pagamento de penduricalhos para todas as categorias abarcadas pela decisão.

Enquanto deputados e senadores não decidem como serão pagos esses valores e quais são os adicionais permitidos, os servidores afetados pela decisão só poderão receber:

  • parcela de valorização por tempo de antiguidade na carreira, que será paga como adicional de 5% sobre o salário a cada 5 anos de trabalho, com limite de até 35% e mediante solicitação do servidor, que deverá comprovar o período de atuação no pedido apresentado;
  • diárias;
  • ajuda de custo em caso de remoção, promoção ou nomeação que obrigue o servidor a mudar de cidade;
  • salário pago por atuação como professor;
  • gratificação por atuar em comarca onde poucas pessoas se dispõem a atuar;
  • indenização por férias não aproveitadas, limitada a 30 dias;
  • gratificação por atuar em mais de uma jurisdição, exceto quando o trabalho do magistrado ou integrante do MP for inerente à atividade. Por exemplo, um promotor de Justiça que atua em mais de uma comarca poderá receber o montante, enquanto um desembargador que atua numa turma e no Órgão Especial do tribunal, não;
  • valores retroativos e reconhecidos por decisão judicial ou administrativa, desde que esses montantes devidos sejam anteriores a fevereiro de 2026.

Todos os pagamentos listados acima passam a ser limitados a 35% do salário do servidores e só poderão ser liberados após resolução do CNJ ou do CNMP.

O STF, porém, criou uma exceção que garante o pagamento de verbas reconhecidas por decisão em processo judicial onde não há mais possibilidade de apresentar recursos (trânsito em julgado, no jargão jurídico).

Segundo o STF, a decisão tomada hoje não vale para os pagamentos de 13º salário, terço adicional de férias, abono de permanência previdenciário, gratificação por acúmulo de funções eleitorais e auxílio-saúde, desde que o recebedor comprove o valor pago.

Lista exemplificativa

Para evitar ginásticas gramaticais que garantam novos penduricalhos, o STF apresentou uma lista exemplificativa de pagamentos adicionais que são proibidos a partir de agora:

  • auxílio-natalino;
  • auxílio-combustível;
  • licença compensatória por acúmulo de acervo;
  • indenização por acervo;
  • gratificação por exercício de localidade;
  • auxílio-moradia;
  • auxílio-alimentação;
  • licença compensatória por funções administrativas e processuais relevantes;
  • licença compensatória de um dia de folga por três trabalhados;
  • assistência pré-escolar;
  • licença remuneratória para curso no exterior;
  • gratificação por encargo de curso ou concurso;
  • indenização por serviço de telecomunicação;
  • auxílio-natalidade; e
  • auxílio-creche

Honorários

Durante o julgamento, o STF reservou um momento para tratar exclusivamente de honorários pagos a advogados públicos. A partir de agora, o pagamento desses valores não poderar ultrapassar os R$ 46.366,19 recebidos mensalmente pelos ministros do Supremo.

O STF definiu ainda que os fundos criados para gerir esses valores devem ser fiscalizados pelos órgãos que os instituíram e por entidades como tribunais de contas e o Ministério Público, e que os montantes guardados neles só podem ser usados para pagar custear honorários, auxílio-saúde e auxílio-alimentação.

STF equilibrista

A sensibilidade do tema, devido ao corporativismo das categorias afetadas e à necessidade de edição de lei pelo Congresso, fez com que os ministros destacassem durante todo o julgamento que as determinações foram embasadas nas leis já existentes.

Não faltarão reclamações dos servidores afetados, de que o STF limitou seus ganhos, e de deputados e senadores, que acusarão a Corte de invadir a competência Legislativa mesmo que a decisão de hoje tenha sido tomada por inércia desses congressistas em enfrentar o tema espinhoso.

Para mostrar união quanto ao que foi decidido, além da unanimidade, os dez ministros participaram do julgamento presencialmente no Tribunal. Essa participação in loco tem oscilado desde a pandemia, quando passou a ser permitido a partipação virtual em sessões no plenário físico.