A nova regra constitucional para o pagamento de precatórios, prevista para entrar em vigor a partir de 2027, já provoca divergências dentro do governo federal e pode abrir um rombo de mais de R$ 40 bilhões na meta fiscal, acendendo um alerta jurídico e econômico sobre a interpretação do texto aprovado pelo Congresso.
O ponto central da controvérsia está na definição de qual parcela das despesas com decisões judiciais deve ser considerada no cálculo do resultado primário — indicador-chave para o cumprimento das metas fiscais do país. A depender do entendimento adotado, o governo poderá flexibilizar significativamente o cumprimento da meta ou, ao contrário, ser obrigado a buscar receitas adicionais expressivas.
Jerônimo Nogueira, sócio do Nogueira Grieco Advogados, afirma que a ambiguidade do texto constitucional revela um problema clássico de técnica legislativa com impactos diretos na previsibilidade fiscal. “A redação da emenda constitucional abriu margem para interpretações distintas sobre a base de cálculo dos precatórios na meta fiscal”, explica o advogado.
A nova regra estabelece que os precatórios ficarão fora do limite de gastos, mas deverão ser incorporados gradualmente à meta fiscal, em percentual mínimo de 10% ao ano. A dúvida é se esse percentual incide sobre o total das despesas ou apenas sobre a parcela que hoje já está fora das regras fiscais por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
“Se prevalecer a leitura mais ampla, que permite excluir até 90% dos precatórios da meta, haverá um alívio imediato nas contas públicas, mas com aumento relevante da dívida e possível reação negativa do mercado. Por outro lado, uma interpretação mais restritiva exige esforço arrecadatório adicional e impõe maior disciplina fiscal”, diz o advogado.
O impasse surge num momento sensível, em que o governo precisa definir as diretrizes do Orçamento de 2027 até abril deste ano, em meio a pressões por aumento de gastos obrigatórios e ao calendário eleitoral.
“Qualquer solução que amplie excessivamente as exceções à regra fiscal pode ser interpretada como flexibilização do compromisso com o equilíbrio das contas públicas. Isso tende a impactar juros, câmbio e o custo de financiamento da dívida”, detalha o advogado.

