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Justiça

TST reconhece estabilidade de gestante em contrato temporário de trabalho

Com a decisão, a Corte revisou jurisprudência aplicada desde 2019

TST reconhece estabilidade de gestante em contrato temporário de trabalho

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu o direito à estabilidade provisória de gestantes contratadas como funcionárias temporárias. Com a decisão, a Corte revisou jurisprudência aplicada desde 2019.

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A revisão do entendimento foi motivada por uma decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em outubro de 2023, quando a Corte definiu que a proteção à maternidade independe do modelo de contratação.

O entendimento foi definido pelo Supremo Tribunal Federal sob o rito da repercussão geral, fazendo com que sua aplicação seja obrigatória em todos os casos sobre o tema que tramitam no Judiciário.

No TST, o relator do caso, Breno Medeiros, votou pela aplicação do entendimento do STF. O ministro argumentou que a interpretação do STF ampliou o alcance do direito constitucional. O voto foi seguido por 14 ministros.

O julgamento foi suspenso pelo presidente do TST, ministro Vieira de Mello Filho, para discutir a partir de quando a nova regra será aplicada. A modulação foi proposta pelo ministro Ives Gandra Martins.

A decisão foi tomada pelo TST em 23 de março. A data da sessão para conclusão do julgamento ainda será marcada pela Corte trabalhista.

Estabilidade de emprego

A estabilidade provisória garante o emprego da gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o nascimento da criança. Além do temporário de trabalho, esse direito vale para contratos de tempo indeterminado, de experiência, ou comissionados.

O direito é garantido às mulheres mesmo quando o empregador desconhece a gravidez da trabalhadora. Nesses casos, o fim da relação de trabalho entre a gestante e o empregador só é válido quando a funcionária pede demissão e o processo é acompanhado pelo sindicato desde o início.

Caso a gestante seja demitida, ela tem direito à reintegração ao emprego. Se essa possibilidade não for viável, a empresa é obrigada a pagar indenização valorada sobre todo o período de estabilidade.