O Supremo Tribunal Federal (STF) anulou lei de Minas Gerais (MG) que obrigava empresas a incluir informações sobre canais públicos para denúncias de maus-tratos em produtos para animais.
O relator do caso, ministro Cristiano Zanin, entendeu que MG invadiu competência federal, pois a Constituição garantiu que apenas União legisle sobre comércio exterior e interestadual.
Zanin disse ainda que a legislação federal já disciplina a rotulagem de produtos para animais por meio da Lei 6.198/1974, do Decreto 12.031/2024, do Decreto-Lei 467/1969 e do Decreto 5.053/2004.
Segundo o ministro, a imposição de rótulos específicos por unidade da federação geraria conflitos logísticos, uma vez que um produto não pode ter embalagens diferentes para cada estado.
Cristiano Zanin foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Luiz Fux, André Mendonça e Kassio Nunes Marques.
Divergência

A divergência ficou por conta de Cármen Lúcia. A ministra entendeu que MG atuou dentro de seus limites constitucionais e que a exigência sobre os canais de denúncia é “mera inclusão de informações de interesse público”.
Segundo a ministra, os estados podem legislar suplementarmente sobre produção, consumo e proteção ao Meio Ambiente. Cármen Lúcia disse ainda que a exigência é uma medida de proteção ao consumidor e de bem-estar animal, não configurando limitação desproporcional à livre iniciativa.
O voto da ministra foi acompanhado por Luiz Edson Fachin, presidente do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes e Flávio Dino.
A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.859, ajuizada pela Associação Brasileira da Indústria de Produtos para Animais de Estimação e julgada na sessão do plenário virtual encerrada em 27 de março.
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