O Supremo Tribunal Federal (STF) referendou, por unanimidade, a liminar do ministro André Mendonça que suspendeu decisões administrativas de Mato Grosso (MT) que interromperam, por 120 dias, as consignações em folha de pagamento de servidores públicos e repasses financeiros na modalidade cartão de crédito.
A decisão foi tomada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.306, movida pela Associação Brasileira de Bancos (ABBC). A entidade questionou atos da Secretaria de Planejamento e Gestão de MT que suspendeu, por supostas irregularidades, os descontos em folha praticados por 11 instituições financeiras.
André Mendonça entendeu que MT invadiu a competência privativa da União para legislar sobre política de crédito. O ministro afirmou que a interferência unilateral em contratos já firmados gera insegurança jurídica e riscos ao Sistema Financeiro Nacional.
Além disso, com base em dados do Banco Central, Mendonça alertou que o aumento da percepção de risco nessas operações pode prejudicar os próprios consumidores, resultando na redução da oferta de crédito e na elevação das taxas de juros.
Segundo Mendonça, as decisões administrativas tiveram que ser suspensas por serem idênticas a um Decreto estadual que já havia sido suspenso anteriormente pelo STF. O caso foi analisado na sessão do plenário virtual do STF encerrada em 27 de março.

