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Justiça

STF anula suspensão de descontos em cartões de servidores de Mato Grosso

Decisões administrativas de MT interromperam por 120 dias as consignações em folha de pagamento

STF mantém suspensão de decreto que barrava descontos de consignados em Mato Grosso

O Supremo Tribunal Federal (STF) referendou, por unanimidade, a liminar do ministro André Mendonça que suspendeu decisões administrativas de Mato Grosso (MT) que interromperam, por 120 dias, as consignações em folha de pagamento de servidores públicos e repasses financeiros na modalidade cartão de crédito.

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A decisão foi tomada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.306, movida pela Associação Brasileira de Bancos (ABBC). A entidade questionou atos da Secretaria de Planejamento e Gestão de MT que suspendeu, por supostas irregularidades, os descontos em folha praticados por 11 instituições financeiras.

André Mendonça entendeu que MT invadiu a competência privativa da União para legislar sobre política de crédito. O ministro afirmou que a interferência unilateral em contratos já firmados gera insegurança jurídica e riscos ao Sistema Financeiro Nacional.

Além disso, com base em dados do Banco Central, Mendonça alertou que o aumento da percepção de risco nessas operações pode prejudicar os próprios consumidores, resultando na redução da oferta de crédito e na elevação das taxas de juros.

Segundo Mendonça, as decisões administrativas tiveram que ser suspensas por serem idênticas a um Decreto estadual que já havia sido suspenso anteriormente pelo STF. O caso foi analisado na sessão do plenário virtual do STF encerrada em 27 de março.