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Justiça

Superendividamento: STF determina revisão periódica de valor do mínimo existencial

Decisão estabelece que o Governo Federal deve atualizar o montante destinado à manutenção básica do cidadão em processos de repactuação de dívidas

Superendividamento: STF determina revisão periódica de valor do mínimo existencial

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Governo Federal deve atualizar anualmente o valor do mínimo existencial, montante da renda de uma pessoa que não pode ser utilizado para o pagamento de dívidas. Segundo a Corte, a correção periódica é necessária para preservar o poder de compra.

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A Corte também definiu que os limites de crédito consignado devem ser excluídos do cálculo do mínimo existencial, sob a justificativa de que essas modalidades possuem regulamentação própria voltada à prevenção do endividamento.

A decisão foi tomada nesta quinta-feira (23). O colegiado acompanhou o voto do relator, André Mendonça, para validar dispositivos do Decreto Federal 11.150/2022, que regulamenta a Lei do Superendividamento.

A norma questionada fixava 25% do salário mínimo como patamar a ser protegido. A Confederação Nacional dos Usuários de Serviços Públicos, autora da ação, alegou que a fixação de um valor estático violava a dignidade da pessoa humana.

Em seu voto, Mendonça relator afirmou que a ausência de um mecanismo de atualização periódica poderia esvaziar a proteção aos consumidores superendividados frente à inflação. Com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, o Poder Executivo fica obrigado a realizar o reajuste todo dia 1º de janeiro ou em periodicidade inferior, caso haja mudança no salário mínimo.