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Justiça

STF retoma julgamento sobre “mínimo existencial” nesta quinta-feira (23)

Corte analisa constitucionalidade de decreto federal que criou valor mínimo que não pode ser alcançado por cobranças de dívidas

Penduricalhos “absolutamente vedados”

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomará nesta quinta-feira (23) o julgamento sobre a definição do valor do “mínimo existencial” para pessoas superendividas. A análise do caso havia foi suspensa na quarta-feira (22) porque Kassio Nunes Marques, único ministro que ainda não votou, faltou à sessão.

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O caso é analisado em três ações diretas de inconstitucionalidade que questionam o Decreto Federal 11.150/2022. A norma definiu como 25% do salário mínimo a quantia essencial da renda de um cidadão que deve ser preservada para pagar despesas básicas.

O autor da ação, o partido Rede Sustentabilidade, argumenta que o valor definido compromete a dignidade da pessoa humana e a manutenção de condições básicas de subsistência, como alimentação e moradia.

O exame das ações foi iniciado em sessão virtual com o voto do relator, ministro André Mendonça, negando os pedidos. Ainda no ambiente virtual, Alexandre de Moraes pediu vista, e o caso foi encaminhado para o plenário físico.    

A princípio, Mendonça, votou pela improcedência do pedido defendendo que o Executivo pode definir o patamar e que o valor estipulado não viola a Constituição Federal. Segundo o ministro, o mínimo existencial no contexto da Lei do Superendividamento é uma proteção ao consumidor em audiências de conciliação, sem impedir o Judiciário de analisar casos específicos.

Mas Moraes divergiu de Mendonça argumentando que  o valor fixado compromete a proteção ao consumidor. Porém, Moraes ponderou que alterar o montante exige cautela e propôs que a revisão do parâmetro se baseie em estudos técnicos do Conselho Monetário Nacional (CMN).   

O voto de Moraes fez com que Mendonça ajustasse seu voto para acompanhar esse entendimento e determinar que o CMN realize avaliações periódicas. Acompanharam essa solução Flávio Dino, Cristiano Zanin, Luiz Fux, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Edson Fachin (presidente do STF), e a ministra Cármen Lúcia.  

Outro ponto analisado pelos ministros foi a participação do crédito consignado no superendividamento. Mendonça votou pela inconstitucionalidade do dispositivo que exclui do cálculo do mínimo existencial as dívidas e os limites de crédito consignado.

Moraes acompanhou Mendonça nesse ponto alegando que o impacto é menos gravoso no contexto geral, já que o percentual de famílias endividadas nessa modalidade é em torno de 6%. Cármen Lúcia, Luiz Fux, Flávio Dino e Cristiano Zanin divergiram.