A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que plataformas de intermediação de criptoativos não possuem responsabilidade por prejuízos financeiros de usuários quando não há falha na prestação do serviço.
A decisão foi tomada por unanimidade na terça-feira (7), seguindo o voto do relator, ministro Villas Bôas Cueva. O caso chegou ao STJ após o recurso de um investidor por indenização porque transferiu ativos para uma carteira digital fraudulenta.
O colegiado entendeu que o golpe aconteceu após atuação da corretora, no serviço de custódia prestado por uma companhia fraudulenta. O fato de a ré não ter controle sobre algo que não a pertence afasta o nexo com o dano sofrido pelo consumidor, segundo o STJ.
Segundo o portal Migalhas, a interpretação do STJ delimita o alcance da responsabilidade das empresas conhecidas como exchanges, condicionando a obrigação de indenizar à comprovação de problema no serviço contratado.

