O adiamento, para 6 de maio, do julgamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a cobrança retroativa de contribuições ao chamado Sistema S e outras entidades parafiscais mantém em suspenso uma disputa com impacto direto no caixa das empresas estimado em R$ 94 bilhões.
Em análise na Corte Especial, o caso discute a possibilidade de afastamento do teto de 20 salários mínimos para contribuições destinadas a terceiros — tema que já teve decisões anteriores favoráveis ao setor produtivo, mas que vem sendo contestado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que busca ampliar a arrecadação inclusive de forma retroativa.
Para Lourenço Grieco, sócio do Nogueira Grieco Advogados, a “cobrança retroativa irrestrita pode violar a boa-fé objetiva e a estabilidade das relações jurídicas”. Segundo o especialista, ainda que o STJ altere o entendimento sobre o teto das contribuições, a aplicação automática e ampla da retroatividade tende a ser juridicamente questionável, sobretudo quando houver decisões judiciais válidas durante o período.
Grieco defende ainda que mudanças abruptas de interpretação, sem período de adaptação ou modulação adequada, podem ser contestadas judicialmente. “Ainda que se sustente que a decisão tenha natureza declaratória, não é possível ampliar automaticamente a cobrança retroativa sem considerar situações consolidadas, como liminares vigentes e decisões transitadas em julgado”, diz.
Efeito cascata
Outro ponto de atenção está na eventual revisão ou flexibilização da modulação dos efeitos pelo STJ. Na avaliação de Grieco, esse cenário pode gerar impacto em cadeia sobre precedentes administrativos e judiciais já consolidados.
Decisões de Tribunais Regionais Federais e do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), que vinham reconhecendo o teto para contribuições ao Sistema S, Incra, Sebrae e salário-educação, podem ser diretamente afetadas.
O resultado, segundo ele, tende a ser um aumento expressivo da litigiosidade, com empresas recorrendo ao Judiciário para discutir desde a impossibilidade de cobrança retroativa até a exclusão de multas e juros. “Sem uma modulação clara, o julgamento não encerra a controvérsia — ele a desloca para a fase de execução fiscal”, afirma o advogado.
Para o especialista, o risco vai além do impacto financeiro imediato. “Uma decisão que relativize a coisa julgada e a segurança jurídica pode abrir precedentes perigosos para outras áreas, ampliando a incerteza regulatória no país”, conclui Grieco.

