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Justiça

Penduricalhos “absolutamente vedados”

Quatro ministros do STF comandam ofensiva da Corte contra pagamentos adicionais pagos ilegalmente a integrantes do Judiciário e do Ministério Público

Penduricalhos “absolutamente vedados”

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Gilmar Mendes decidiram individualmente que estão “absolutamente vedados” a criação, implantação ou pagamento de penduricalhos que não estejam expressamente autorizados pela tese definida pela Corte em 25 de março.

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As decisões determinam que proibição abrange também penduricalhos criados após o julgamento do STF no mês passado. Os ministros definiram que o descumprimento das ordens resultará na responsabilização penal, civil e administrativa de:

  • presidentes de Tribunais de Justiça;
  • presidentes de Tribunais Regionais Federais;
  • procuradores-gerais de Justiça;
  • procuradores-gerais estaduais;
  • Defensores públicos-gerais estaduais;
  • o procurador-geral da República;
  • o advogado-geral da União;
  • e o defensor público da União.

Os ministros também impuseram ainda a obrigatoriedade de que Tribunais, Ministérios Públicos, Tribunais de Contas, Defensorias Públicas e Advocacias Públicas publiquem mensalmente em seus sites os valores exatos percebidos por seus membros. Os demonstrativos devem detalhar cada rubrica utilizada no pagamento, sob pena de responsabilização dos gestores por divergências entre os dados divulgados e os valores efetivamente transferidos.

Julgamento de Março

Há pouco mais de um mês, o STF limitou o pagamento de penduricalhos a juízes, desembargadores, integrantes do Ministério Público (MP), conselheiros de tribunais de contas, procuradores (estaduais e municipais) e defensores públicos até que o Congresso Nacional edite uma norma sobre o tema.

Até que deputados e senadores decidam como serão pagos os penduricalhos, os adicionais permitidossão:

  • parcela de valorização por tempo de antiguidade na carreira, que será paga como adicional de 5% sobre o salário a cada 5 anos de trabalho, com limite de até 35% e mediante solicitação do servidor, que deverá comprovar o período de atuação no pedido apresentado;
  • diárias;
  • ajuda de custo em caso de remoção, promoção ou nomeação que obrigue o servidor a mudar de cidade;
  • salário pago por atuação como professor;
  • gratificação por atuar em comarca onde poucas pessoas se dispõem a atuar;
  • indenização por férias não aproveitadas, limitada a 30 dias;
  • gratificação por atuar em mais de uma jurisdição, exceto quando o trabalho do magistrado ou integrante do MP for inerente à atividade. Por exemplo, um promotor de Justiça que atua em mais de uma comarca poderá receber o montante, enquanto um desembargador que atua numa turma e no Órgão Especial do tribunal, não;
  • valores retroativos e reconhecidos por decisão judicial ou administrativa, desde que esses montantes devidos sejam anteriores a fevereiro de 2026.

Efeitos

As quatro decisões foram tomadas pelos ministros com base em notícias jornalísticas sobre a criação de penduricalhos antes e após a decisão tomada pelo STF em março deste ano. As ordens, se bem divulgadas, podem ajudar a melhorar minimamente a imagem da Corte frente à população.

Porém, a decisão vai inflamar boa parte dos operadores do Direito contra o STF, mesmo com a decisão de março permitindo inúmeros penduricalhos. Após as ordens proferidas no mês passado, não faltaram críticas de juízes e integrantes do Ministério Público contra o Supremo.

Essas classes entendem que recebem aquém do que deveriam, pois afirmam que trabalham em horários extenuantes e, em algumas situações, sem a infraestrutura necessária para cumprir com os objetivos que deles são esperados.

Magistrados de primeira instância recebem de R$ 25 mil até quase R$ 40 mil, dependendo do tempo de carreira da esfera onde trabalham (estadual ou federal). Esse mesmo padrão também é a realidade de promotores de Justiça, que atuam nos estados, e procuradores de Justiça, que atuam na esfera federal do Judiciário.