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Justiça

TST: Siderúrgica indenizará técnico após acidente de trabalho

Oitava Turma da Corte confirmou condenação por danos morais, estéticos e pagamento de pensão mensal a trabalhador com invalidez permanente

TST: Siderúrgica indenizará técnico após acidente de trabalho

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que uma empresa do setor siderúrgico deve pagar indenização a um técnico de manutenção. O trabalhador, que tinha 22 anos na data do fato, sofreu acidente de trabalho que resultou em invalidez permanente.

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O episódio ocorreu durante a limpeza de uma máquina. O equipamento foi acionado por um colega, o que causou o esmagamento da mão do técnico.

O colegiado manteve a sentença que reconheceu a responsabilidade da empregadora. O relator, ministro Agra Belmonte, fundamentou que a atividade desempenhada pelo técnico apresentava riscos, o que configura a responsabilidade objetiva da empresa.

A defesa da siderúrgica sustentou a tese de culpa da vítima. O tribunal, contudo, concluiu que a empresa não comprovou a implementação de métodos de prevenção para impedir o funcionamento do equipamento durante o procedimento de manutenção.

A condenação estabelece o pagamento de R$ 100 mil por danos morais e R$ 100 mil por danos estéticos. A empresa deve realizar o pagamento de pensão mensal correspondente a 100% da remuneração do profissional.