A rejeição, pelo Senado, da indicação de Jorge Messias ao Supremo Tribunal Federal abriu uma situação rara na história republicana e colocou o STF diante de um período de funcionamento incompleto em um momento de decisões sensíveis para o país. Com a vaga aberta e sem definição imediata sobre um novo nome, cresce a discussão sobre o efeito prático e institucional de uma Corte que passa a operar abaixo da composição prevista pela Constituição.
O episódio marcou a primeira recusa a um indicado para a Suprema Corte em mais de um século, em uma derrota expressiva para o Palácio do Planalto e em um sinal de desgaste na relação entre Executivo e Senado. Agora, além da necessidade de nova articulação política, surge uma questão central: o que acontece quando o principal tribunal do país permanece por tempo prolongado com apenas dez integrantes?
Para Saulo Sfefanone Alle, advogado e doutor em direito pela Universidade de São Paulo, o impacto ultrapassa a simples ausência numérica: “A Constituição Federal estabelece categoricamente que o ‘Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros’, e não de 10”.
Na avaliação dele, embora regras permitam funcionamento provisório, há uma ruptura objetiva entre a estrutura prevista constitucionalmente e a realidade prática.
Segundo o jurista, o problema não significa paralisação, mas altera a lógica institucional do colegiado. “Como o Tribunal deve funcionar de maneira colegiada, a dinâmica dos julgamentos acaba não sendo aquela prevista constitucionalmente e isso afeta, de maneira que não se pode medir, decisões sobre os temas mais relevantes do direito brasileiro”, explica.
Histórico de rejeições e novo impasse político
Conforme já explicado pelo O Brasilianista, a derrota de Jorge Messias recolocou o Senado em uma posição que não ocupava desde 1894, quando indicados ao Supremo também foram barrados em meio a crises políticas e disputas entre Poderes. Naquele período, nomes como Cândido Barata Ribeiro, Innocêncio Galvão de Queiroz e Ewerton Quadros enfrentaram resistência por razões que envolviam formação, perfil político e contexto institucional.
A diferença agora está no peso contemporâneo do STF, que concentra discussões sobre temas constitucionais, crises federativas, processos criminais de grande repercussão e conflitos entre Legislativo e Executivo.
Sem aprovação, o processo de indicação é encerrado, e cabe ao presidente apresentar um novo nome. Se essa escolha for adiada para depois das eleições, o Supremo pode atravessar meses com estrutura reduzida.
Na prática, isso significa redistribuição de processos e possibilidade de pressão adicional sobre ministros que já lidam com acervos extensos. Saulo pondera que há instrumentos regimentais para preservar o funcionamento, mas observa que o prejuízo não se resume a produtividade.
“Há regras que permitem ao Tribunal funcionar provisoriamente mesmo em caso de vacância, de maneira excepcional e para garantir a sua estabilidade institucional”, pontua. Ainda assim, ele destaca que a medição objetiva de impacto depende de dados administrativos, enquanto parte das perdas ocorre em dimensões menos quantificáveis.
Julgamentos sensíveis e maior dificuldade para formar maioria
Entre os principais efeitos está a formação de maiorias em processos de alta complexidade constitucional. Em ações que exigem quóruns específicos, como declaração de inconstitucionalidade ou modulação de efeitos, uma cadeira vazia pode elevar obstáculos regimentais.
Saulo observa que há consequências diretas e indiretas: “Há menor margem para julgamentos em casos com ministros licenciados e impedidos; há maior dificuldade para obtenção de votos mínimos necessários para declaração de inconstitucionalidade e modulação de efeitos, por exemplo.”
Embora empates possam ser administrados por mecanismos processuais, o funcionamento com um integrante a menos reduz a pluralidade prevista para a Corte e modifica o peso relativo de cada voto.
A ausência de um ministro, por si só, não inviabiliza o plenário, mas pode alterar o equilíbrio interno em temas decisivos, sobretudo em pautas constitucionais, recursos de repercussão geral e processos de grande impacto político.
Para o especialista, o ponto central está menos no colapso operacional e mais na integridade do desenho institucional. “A ausência de apenas um ministro não chega a comprometer o funcionamento do Tribunal, mas compromete o funcionamento eficiente e, sobretudo, conforme previsto pela Constituição”, afirma.
Enquanto o governo avalia novos movimentos e o Senado sinaliza custos políticos mais elevados para futuras indicações, o STF segue com uma lacuna que transforma uma vaga aberta em tema constitucional, institucional e estratégico.

