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Justiça

Por que governadores são julgados no STJ e prefeitos respondem nos Tribunais de Justiça?

Constituição estabelece diferentes níveis de foro por prerrogativa de função para autoridades estaduais e municipais

Por que governadores são julgados no STJ e prefeitos respondem nos Tribunais de Justiça?

Governadores de estado e desembargadores não são julgados pela primeira instância da Justiça comum quando cometem crimes comuns durante o exercício do cargo.

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Nesses casos, a Constituição Federal determina que os processos sejam analisados diretamente pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Já prefeitos respondem criminalmente perante os Tribunais de Justiça (TJs) dos estados, enquanto vereadores, em regra, são julgados por juízes de primeira instância.

A diferença está nas regras do chamado foro por prerrogativa de função, mecanismo que define qual órgão do Judiciário tem competência para julgar determinadas autoridades.

Como funciona o foro por prerrogativa de função

O foro por prerrogativa de função, conhecido popularmente como foro privilegiado, é um instrumento previsto na Constituição para determinadas autoridades públicas. A regra não leva em consideração a pessoa que ocupa o cargo, mas a função exercida por ela naquele momento.

A lógica do sistema é estabelecer que determinadas autoridades sejam julgadas diretamente por tribunais superiores em razão da relevância institucional dos cargos ocupados.

O objetivo declarado é evitar que funções consideradas estratégicas para o funcionamento do Estado fiquem sujeitas a interferências locais ou a decisões conflitantes em diferentes instâncias judiciais.

Ao longo dos anos, o mecanismo passou a ser alvo de debates no Congresso Nacional e no Judiciário. Críticos afirmam que o sistema pode tornar processos mais lentos, enquanto defensores sustentam que ele protege a independência de cargos públicos relevantes.

Por que governadores respondem no STJ

No caso dos governadores, a própria Constituição Federal determina que eles sejam processados e julgados criminalmente pelo Superior Tribunal de Justiça quando houver suspeita de crime comum.

A regra foi criada porque os governadores exercem a chefia do Poder Executivo estadual. Como comandam estruturas administrativas amplas e mantêm relação direta com diferentes órgãos estaduais, o entendimento constitucional foi de que eventuais processos deveriam ser analisados por uma instância nacional, distante das estruturas locais.

O mesmo raciocínio se aplica aos desembargadores dos Tribunais de Justiça. Como eles integram a segunda instância do Judiciário estadual, não faria sentido que fossem julgados pelos próprios tribunais onde atuam.

Por essa razão, a competência foi atribuída ao STJ, tribunal responsável por uniformizar a interpretação das leis federais em todo o país.

Além dos governadores e desembargadores, outras autoridades estaduais também possuem foro no STJ, como membros dos Tribunais de Contas dos estados e integrantes dos Tribunais Regionais Eleitorais, em determinadas situações previstas na legislação.

Situação dos prefeitos é diferente

Os prefeitos ocupam posição distinta dentro da estrutura federativa brasileira. Embora exerçam a chefia do Poder Executivo municipal, a Constituição estabelece que os crimes comuns praticados por eles sejam julgados pelos Tribunais de Justiça dos estados.

A previsão busca criar uma instância superior para o julgamento sem deslocar automaticamente todos os casos para Brasília. Como existem mais de cinco mil municípios no país, a concentração desses processos em tribunais superiores poderia gerar sobrecarga ainda maior no sistema judicial.

Quando um prefeito é acusado de crime comum relacionado ao exercício do cargo, o processo normalmente é analisado diretamente pelo Tribunal de Justiça estadual.

Se houver recursos posteriores, o caso pode chegar ao Superior Tribunal de Justiça ou ao Supremo Tribunal Federal, dependendo da matéria discutida.

A situação dos vereadores é ainda mais restrita. Em regra, eles não possuem foro por prerrogativa de função previsto na Constituição Federal.

Por isso, quando são investigados ou denunciados por crimes comuns, os processos costumam tramitar na primeira instância da Justiça.

O que determina qual tribunal fará o julgamento

A definição do tribunal competente depende principalmente de dois fatores: o cargo ocupado e a natureza do crime investigado.

Nos últimos anos, o Supremo Tribunal Federal passou a restringir a aplicação do foro por prerrogativa de função. O entendimento consolidado é que o benefício não acompanha a autoridade indefinidamente e deve ser aplicado apenas a crimes relacionados ao exercício do cargo e às funções desempenhadas pelo agente público.

Isso significa que um governador, por exemplo, não será necessariamente julgado pelo STJ por qualquer fato ocorrido ao longo da vida. A competência especial depende da relação entre o crime investigado e o exercício da função pública.

O mesmo raciocínio passou a ser adotado em outras instâncias judiciais. A mudança reduziu o alcance do foro especial e transferiu diversos processos para a primeira instância após o término dos mandatos ou quando os fatos não possuem ligação com o cargo exercido.

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