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Justiça

Mais uma etapa na briga contra os penduricalhos

A mudança prevê diminuição dos penduricalhos aos magistrados

Mais uma etapa na briga contra os penduricalhos

O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, apresentou uma proposta de resolução que institui o contracheque único para magistrados de todo o Poder Judiciário.

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A previsão é de que o texto seja analisado pelo Plenário do CNJ nesta terça-feira (26). O objetivo da proposta é trazer mais transparência e controle sobre os pagamentos realizados à magistratura, em linha com as recentes decisões do STF sobre verbas indenizatórias — também conhecidas como penduricalhos — e respeito ao teto constitucional.

Vale lembrar que os penduricalhos são as verbas indenizatórias, gratificações e auxílios pagos a servidores públicos e magistrados que ficam excluídos do cálculo do teto constitucional de remuneração.

Entre as mudanças previstas, Fachin propõe a criação da Tabela Remuneratória Unificada (TRU) e estabelece a adoção obrigatória de nomenclatura padronizada para todas as rubricas remuneratórias.

O texto define que cada magistrado deve receber um único documento mensal com o detalhamento do benefício e das verbas indenizatórias, sem qualquer possibilidade de emissão de folhas suplementares ou documentos paralelos de pagamento. Fachin defende que a nova regra garante uniformidade e fiscalização da remuneração do Judiciário em todo o país.

As alterações ainda contam com a implementação de mecanismos permanentes de controle das folhas de pagamento, com envio padronizado de dados ao CNJ, integração de sistemas e possibilidade de atuação da Corregedoria Nacional de Justiça para acompanhamento das informações.

Se aprovada, a resolução define que o contracheque deve incluir: diárias, ajuda de custo, remuneração por aulas, gratificações, indenização de férias e valores retroativos pendentes de pagamento. Caso o CNJ aprove o texto, os tribunais de todo o Brasil terão 60 dias para se adaptar às novas regras.

O ministro Edson Fachin afirmou que a medida “permitirá uma maior transparência de todos os recebimentos e, ao mesmo tempo, fará com que o Poder Judiciário mostre efetivamente à sociedade aquilo que recebe pelos serviços prestados”. Ainda alegou que isso representa um ganho para o Poder Judiciário, para o Estado e para a sociedade.

A decisão dos penduricalhos no STF

O Brasilianista informou no início do mês que os ministros do STF Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Gilmar Mendes vedaram a criação, implantação ou pagamento de penduricalhos que não estejam expressamente autorizados pela tese definida pela Corte em 25 de março.

A proibição também abrange as verbas indenizatórias criadas depois do julgamento do STF que definiu a tese. O descumprimento das ordens resultará na responsabilização penal, civil e administrativa de:

  • presidentes de Tribunais de Justiça;
  • presidentes de Tribunais Regionais Federais;
  • procuradores-gerais de Justiça;
  • procuradores-gerais estaduais;
  • Defensores públicos-gerais estaduais;
  • o procurador-geral da República;
  • o advogado-geral da União;
  • e o defensor público da União.

Além disso, Tribunais, Ministérios Públicos, Tribunais de Contas, Defensorias Públicas e Advocacias Públicas precisarão publicar mensalmente em seus sites os valores exatos percebidos por seus membros.

O STF definiu limite ao pagamento de penduricalhos a juízes, desembargadores, integrantes do Ministério Público (MP), conselheiros de tribunais de contas, procuradores (estaduais e municipais) e defensores públicos até que o Congresso Nacional edite uma norma sobre o tema.

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