O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional, por unanimidade, a regra que obrigava seguradoras, entidades abertas de previdência complementar, sociedades de capitalização e resseguradores a destinar pelo menos 0,5% de suas reservas técnicas e provisões para a compra de créditos de carbono.
A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7795 e derrubou um dos dispositivos da Lei 15.042/2024, responsável por criar o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE).
O que o STF decidiu
Segundo informações do próprio STF, o dispositivo obrigava instituições do setor de seguros e previdência a direcionar parte de seus recursos para a aquisição de créditos de carbono ou de cotas de fundos vinculados a esses ativos.
O julgamento foi concluído em sessão virtual encerrada em 29 de maio e teve como relator o ministro Flávio Dino.
Em seu voto, Dino sustentou que a regra criava uma obrigação para segmentos econômicos que não estão entre os principais responsáveis pela emissão de gases de efeito estufa.
Para o ministro, a medida afrontava o princípio da isonomia ao impor um encargo específico a agentes que não possuem relação direta com a origem do problema ambiental que a norma pretendia enfrentar.
A Corte entendeu que o Congresso não pode eliminar espaços relevantes de decisão dos agentes econômicos ao obrigá-los a aplicar recursos em determinados ativos.
O entendimento foi de que as empresas devem manter autonomia para definir suas políticas de investimento, observando critérios de mercado, segurança e adequação às suas obrigações financeiras.
Livre iniciativa no centro do julgamento
A União e o Senado defenderam a constitucionalidade da medida sob o argumento de que essas instituições possuem grande volume de recursos e poderiam ajudar a impulsionar o mercado de créditos de carbono.
A justificativa era que a liquidez dessas reservas permitiria acelerar o desenvolvimento desse segmento econômico.
O relator, porém, concluiu que a obrigação eliminava qualquer possibilidade de avaliação própria por parte das entidades sobre riscos, rentabilidade e compatibilidade dos investimentos.
Na avaliação de Dino, a exigência ultrapassava os limites permitidos para a atuação estatal sobre a iniciativa privada.
Outro ponto destacado no julgamento foi a ausência de regras de transição. O ministro observou que a obrigação passou a valer sem período de adaptação, mesmo em um mercado ainda considerado recente e em desenvolvimento no país.
Por esse motivo, a Corte também identificou ofensa aos princípios da segurança jurídica e da proteção da confiança legítima.
Comparação com a chamada “emenda Master”
Como mostou O Brasilianista, o caso Banco Master se transformou nos últimos meses em um símbolo dos debates sobre influência política, regulação financeira e atuação dos Poderes em Brasília.
O episódio levou parlamentares e analistas a questionarem medidas que possam beneficiar setores específicos por meio de mudanças legislativas ou regulatórias.
O ambiente institucional em Brasília atravessa um período de forte tensão entre Congresso, Judiciário e Executivo. Investigações envolvendo o Banco Master passaram a alimentar disputas políticas e institucionais que extrapolaram o setor financeiro.
A associação entre a decisão do STF e a chamada “emenda Master” ocorre porque ambos os episódios envolvem discussões sobre a criação de mecanismos legislativos capazes de alterar a dinâmica de determinados mercados por meio de regras específicas.
No caso julgado pelo Supremo, a obrigação buscava direcionar recursos privados para fortalecer o mercado de créditos de carbono.
Banco Master permanece sob investigação
Como informou O Brasilianista, o empresário Daniel Vorcaro, controlador do Banco Master, teve seus sigilos aprovados para quebra pela CPI mista do INSS e aparece no centro de uma série de investigações que alcançaram o Congresso Nacional e o Judiciário.
O banqueiro possuía contatos de ministros do STF, parlamentares e outras autoridades em seu telefone. Entre os nomes citados estavam Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Kassio Nunes Marques.
O veículo destacou que não havia informações sobre trocas de mensagens ou ligações associadas apenas à existência dos contatos.
Uma proposta legislativa que circulou no Congresso chegou a ser apelidada de “emenda Master”. A iniciativa buscava elevar de R$ 250 mil para R$ 1 milhão a cobertura do Fundo Garantidor de Crédito (FGC) para determinadas aplicações financeiras, mas não avançou no Parlamento.
Relações do caso com o Supremo
O caso Banco Master passou a gerar desgaste dentro do próprio STF após a divulgação de relações pessoais e profissionais envolvendo integrantes da Corte, familiares e empresas ligadas ao banqueiro Daniel Vorcaro.
Documentos revelaram viagens realizadas por ministros em aeronaves associadas ao empresário, além de contratos firmados entre o banco e escritórios ligados a familiares de magistrados. O caso levou à troca da relatoria do processo e ampliou os questionamentos sobre a condução das investigações.

