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Política

Qual a diferença entre Fundo Eleitoral e Fundo Partidário?

Criados para finalidades distintas, mecanismos movimentam bilhões de reais e seguem no centro do debate sobre transparência

Qual a diferença entre Fundo Eleitoral e Fundo Partidário?

Os recursos públicos destinados aos partidos políticos costumam ganhar destaque durante os períodos eleitorais, principalmente por causa dos valores envolvidos e das discussões sobre a aplicação do dinheiro público na atividade política.

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Embora frequentemente sejam tratados como mecanismos semelhantes, o Fundo Partidário e o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), conhecido como Fundo Eleitoral, possuem objetivos distintos e seguem regras específicas de utilização e distribuição.

A diferenciação entre os dois instrumentos tornou-se ainda mais relevante após a proibição das doações empresariais para campanhas eleitorais, determinada pelo Supremo Tribunal Federal em 2015.

Desde então, os fundos públicos passaram a ocupar posição central no financiamento da política brasileira.

Para compreender como cada mecanismo funciona na prática, o CEO da MAG Comunicação, comunicador social, relações-públicas e especialista em Marketing pelo Insper, Luis Magaldi, explica que a principal distinção está na finalidade prevista pela legislação.

Funções diferentes ao longo do calendário político

O Fundo Partidário foi criado para assegurar a manutenção das atividades permanentes das legendas. Os recursos podem ser utilizados em despesas administrativas, estrutura física, contratação de profissionais e outras necessidades relacionadas ao funcionamento institucional dos partidos.

“É um recurso permanente e de repasse mensal. Sua função é a manutenção diária, burocrática e institucional das siglas”, detalha Magaldi.

O Fundo Partidário é composto por dotações orçamentárias da União, multas eleitorais, penalidades previstas na legislação e doações realizadas por pessoas físicas diretamente para contas específicas destinadas a essa finalidade.

Dentro dessa estrutura, os recursos podem financiar despesas como aluguel de sedes, salários de funcionários, serviços jurídicos, contabilidade e publicidade partidária institucional realizada fora do período de campanha.

“Ele existe para garantir o funcionamento estrutural dos partidos ao longo de todo o ano, independentemente do calendário eleitoral”, acrescenta Magaldi.

O especialista observa que parte dos valores também deve ser destinada a iniciativas previstas em lei, incluindo atividades de formação política e programas voltados ao fortalecimento da participação feminina.

Recursos voltados exclusivamente às campanhas

Diferentemente do Fundo Partidário, o Fundo Eleitoral possui caráter temporário e só é disponibilizado nos anos em que ocorrem eleições.

Criado em 2017, o mecanismo surgiu como uma das alternativas para financiar campanhas após o fim das contribuições empresariais, tornando-se uma das principais fontes de receita para candidatos e partidos durante as disputas eleitorais.

Na avaliação de Magaldi, o FEFC atende a uma demanda específica do processo democrático.

“É um recurso exclusivo para anos de pleito. Ele é liberado especificamente para custear as despesas de campanhas eleitorais”, explica.

O especialista destaca que o dinheiro é utilizado em diferentes etapas da comunicação eleitoral.

“Sob a perspectiva de mercado, trata-se do montante que viabiliza a contratação legal de prestadores de serviços essenciais ao período de disputa, como produtoras de vídeo, consultorias jurídicas, ferramentas de tecnologia e agências especializadas em marketing político e estratégia de comunicação”, pontua.

As regras eleitorais determinam que os recursos do FEFC sejam direcionados exclusivamente para gastos ligados à campanha.

Nesse grupo estão despesas com impulsionamento de conteúdo em plataformas digitais, produção audiovisual para propaganda eleitoral, materiais gráficos, eventos de campanha e contratação de equipes responsáveis pela mobilização dos eleitores.

“É aqui que entram os contratos de fornecedores de marketing, equipes de filmagem para o horário eleitoral, compra de mídia e impulsionamento de posts nas redes sociais, material gráfico, comícios e contratação de cabos eleitorais”, exemplifica.

Critérios favorecem siglas com maior representação

Apesar de possuírem finalidades diferentes, os dois fundos utilizam parâmetros relacionados à representatividade política para distribuir os recursos entre os partidos.

No Fundo Partidário, a legislação estabelece que 5% do valor total sejam divididos igualmente entre todas as legendas registradas no Tribunal Superior Eleitoral.

Os outros 95% são distribuídos proporcionalmente ao desempenho obtido pelos partidos na eleição para a Câmara dos Deputados, desde que atendam aos requisitos da cláusula de desempenho.

“O tamanho da bancada no Congresso Nacional influencia diretamente o acesso aos recursos”, observa Magaldi.

No caso do Fundo Eleitoral, a divisão segue uma fórmula mais complexa. Conforme as regras em vigor, 2% dos recursos são distribuídos igualmente entre os partidos.

Outros 35% consideram os votos obtidos para a Câmara dos Deputados, enquanto 48% levam em conta o número de deputados federais eleitos e 15% são calculados com base na representação no Senado.

“Na prática, as siglas com maior representatividade no Congresso ficam com as maiores fatias para investir nas bases”, analisa o especialista.

Esse modelo costuma gerar debates sobre competitividade eleitoral e equilíbrio na disputa entre partidos de diferentes tamanhos.

Debate entre fortalecimento institucional e críticas ao modelo

A existência dos dois mecanismos de financiamento continua dividindo opiniões entre especialistas, políticos e eleitores.

“A principal defesa do financiamento público, adotado após a proibição das doações de empresas em 2015, é o combate ao caixa dois e à influência do poder econômico corporativo nas decisões de Estado”, destaca Magaldi.

Outro ponto frequentemente citado por defensores do modelo é a ampliação das condições de participação política para candidatos sem grandes recursos financeiros próprios.

“Os fundos teoricamente garantem um patamar mínimo de igualdade para que candidatos sem patrimônio próprio robusto consigam colocar suas propostas na rua e contratar profissionais de comunicação qualificados”, ressalta.

Por outro lado, as críticas concentram-se principalmente no volume de recursos públicos.

“A opinião pública questiona fortemente o volume bilionário de recursos destinados à política em detrimento de áreas críticas como saúde, educação e segurança”, pondera.

“Outra crítica técnica pertinente é que o modelo atual de distribuição perpetua o poder das grandes siglas, já que quem tem mais deputados recebe mais dinheiro, criando uma barreira de entrada severa para a renovação política e novos partidos”, conclui.

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