Todas as empresas brasileiras passam a ter de informar seus empregados sobre campanhas oficiais de vacinação, com atenção especial ao HPV, e sobre ações de conscientização e prevenção dos cânceres de mama, colo do útero e próstata. A nova obrigação é resultado da sanção da Lei 15.377, publicada no Diário Oficial da União em 6 de abril, que também determina que os empregadores orientem os trabalhadores sobre o acesso a serviços de diagnóstico.
No setor privado, a mudança retira o tema da saúde preventiva do campo protocolar da comunicação institucional e o insere na engrenagem da gestão trabalhista. A partir de agora, não basta replicar campanhas públicas. As companhias terão de converter a informação em rotina verificável, com comunicação clara, orientação prática e capacidade de demonstrar que cumpriram a nova obrigação legal.
Para o advogado Sérgio Pelcerman, sócio da área trabalhista do Almeida Prado & Hoffmann Advogados, a nova lei amplia o papel das empresas na circulação de informação de saúde e cria um dever concreto de orientação com impacto sobre RH, compliance e passivo trabalhista. “A legislação passa a exigir uma atuação mais estruturada do empregador, que deixa de ser apenas um difusor eventual de campanhas públicas e assume responsabilidade objetiva na orientação dos trabalhadores sobre prevenção, diagnóstico e direitos relacionados à realização de exames”, afirma.
Segundo o advogado, a nova redação da CLT fecha uma lacuna prática que ainda permitia tratamento disperso do tema dentro das organizações. “A nova norma reforça a importância de as empresas divulgarem internamente ações de orientação aos trabalhadores acerca do acesso aos serviços de diagnóstico e prevenção dessas doenças.”
A lei também acrescenta o parágrafo 3º ao artigo 473 da CLT e estabelece que o empregador deverá informar os empregados sobre a possibilidade de ausência ao trabalho para a realização de exames preventivos. Na prática, isso pressiona as empresas a rever comunicados internos, políticas de recursos humanos, cartilhas, campanhas, fluxos de atendimento e treinamento de lideranças.
O ponto central não é a criação de uma nova licença, mas a obrigação de informar de forma expressa sobre um direito que já existia. O artigo 473, inciso XII, da CLT, já assegura ao empregado a possibilidade de deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário, por até três dias a cada 12 meses de trabalho, desde que a realização de exames preventivos de câncer seja devidamente comprovada. A lei nova não estabelece quantidade de exames, mas mantém o limite de até três dias de ausência remunerada nesse intervalo de 12 meses.
Pelcerman ressalta que esse direito já existia, mas agora passa a ser acompanhado de um dever expresso de informação por parte das empresas. “A alteração muda a lógica da norma. Antes, o direito estava disponível ao trabalhador. Agora, a empresa passa a ter o dever de dar visibilidade a esse direito e de incorporar essa orientação à sua rotina interna”, afirma.
Segundo o especialista, o principal risco para as companhias não está apenas no descumprimento formal da nova lei, mas na falta de preparo para implementá-la com consistência. “Empresas que responderem a essa exigência com medidas improvisadas ou comunicação episódica podem ampliar sua exposição, porque a lei não trata apenas de divulgar informação, mas de incorporar essa orientação à governança trabalhista de maneira contínua e demonstrável”, diz.
A nova exigência tende a afetar empresas de todos os portes, sobretudo aquelas com operações mais intensivas em mão de obra e estruturas internas descentralizadas. Nesse cenário, departamentos jurídicos, áreas de RH e lideranças de comunicação corporativa devem atuar de forma coordenada para transformar a exigência legal em procedimento, linguagem interna e evidência de cumprimento.

