O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou litigância de má-fé à Stone, fintech de meios de pagamento e serviços financeiros, em ação que investiga fraude em transações Pix.
Em um processo iniciado por uma cliente da empresa, a autora pede indenização por danos materiais e morais no valor de R$ 430 mil e que pode chegar a R$ 1 milhão. Segundo ela, foram feitas movimentações em sua conta que não foram bloqueadas pelos sistemas antifraude da Stone.
O juiz Luiz Gustavo Giuntini de Rezende determinou litigância de má-fé após a companhia não comparecer ao ato marcado pelo perito judicial e não justificou a ausência. No entanto, a empresa havia sido advertida.
O magistrado aplicou à Stone uma multa de 5% sobre o valor da causa, que pode chegar a R$ 71,5 mil. A multa será exercida apenas após a sentença final, em caso de condenação da empresa.
A Stone foi procurada pelo portal O Brasilianista, e indicou que não comenta casos em aberto. Veja a nota:
“A respeito do processo judicial de número 1000175-67.2022.8.26.0434, a Stone informa que não comenta processos em andamento, especialmente casos em que ainda não houve sentença de primeira instância. Sobre a multa mencionada, a empresa esclarece que a penalidade decorre de uma decisão judicial interlocutória, com cujos fundamentos não concorda, e que já apresentou o recurso cabível perante o Tribunal de Justiça de São Paulo, no último dia 26 de junho“, afirma a empresa.
Os brasileiros passaram a prestar mais atenção às fintechs desde os últimos eventos econômicos que mostraram uma série de fraudes realizadas por meio delas, em geral devido às regulamentações desse tipo de instituição financeira.
Regulamentação de fintechs no Brasil
O Banco Central (BC) caracteriza essas empresas como aquelas que introduzem inovações nos mercados financeiros por meio do uso intenso de tecnologia, com potencial para criar novos modelos de negócios.
No Brasil, há categorias como fintechs de crédito, de pagamento, gestão financeira, empréstimo, investimento, financiamento, seguro, negociação de dívidas, câmbio, e multisserviços.
No caso das fintechs de crédito, é possível que elas operem como uma intermediação entre credores e devedores por meio de negociações realizadas em meio eletrônico: a Sociedade de Crédito Direto (SCD) e a Sociedade de Empréstimo entre Pessoas (SEP).
Em geral, costumam oferecer benefícios como o aumento da eficiência e concorrência no mercado de crédito, diminuição da burocracia no acesso ao crédito e criação de condições para redução do custo do crédito.
Nos últimos anos, a regulamentação dessas companhias se tornou essencial, visto que hoje elas exercem funções que antes eram praticamente exclusivas dos bancos tradicionais. Elas movimentam grandes volumes financeiros, oferecem crédito, operam contas digitais, realizam pagamentos instantâneos e distribuem produtos financeiros para milhões de brasileiros.
“Sem regras claras, o sistema poderia ficar vulnerável a fraudes, vazamentos de dados, lavagem de dinheiro, problemas de liquidez e até falhas que afetassem a confiança do mercado financeiro. Além disso, a regulação cria segurança jurídica para consumidores e investidores e garante uma concorrência mais equilibrada entre bancos e novas instituições financeiras”, destacou Bruno Medeiros Durão, advogado tributarista e presidente do escritório Durão, Almeida & Pontes – Advogados Associados, em entrevista a esta matéria de O Brasilianista.
Especialistas destacaram a O Brasilianista que o modelo brasileiro atual de regulamentação das funtechs busca equilibrar basicamente três objetivos centrais: inovação, inclusão financeira e estabilidade do Sistema Financeiro Nacional (SFN).

