O ministro Luiz Fux, durante o julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete réus na Ação Penal que avalia tentativa de golpe de Estado, na quarta-feira (10), utilizou o termo “data dump”, para concordar com a defesa dos réus em entender que houve violação à ampla defesa em razão de uma grande quantidade de dados usados na investigação sem tempo suficiente para análise.
“Eu confesso que tive dificuldade para elaborar o voto imenso. Eu acolho a preliminar de violação à garantia constitucional do contraditório e da ampla defesa, e reconheço a ocorrência de cerceamento de defesa […] em razão de um fenômeno moderno denominado ‘data dump'”, argumentou Fux.
O que é “Data Dump” e a relação com 8 de janeiro
A expressão, na tradução literal, seria “Despejo de dados”. Esse termo, no entanto, possui diferentes aplicações. Ele é utilizado, no âmbito digital, por especialistas em cibersegurança para designar o vazamento ou manipulação massiva de dados.
No direito processual, especialmente nos Estados Unidos, ele é utilizado para descrever a prática de anexar aos autos processuais grandes volumes de documentos sem curadoria mínima, o que pode dificultar o trabalho de advogados e caracterizar abuso do direito de acusar.
No Brasil, contudo, não existe no ordenamento jurídico uma tipificação penal clara para esse tipo de prática. No Judiciário, a ideia foi apresentada pela defesa dos réus e aceita por Fux ao se referir ao “tsunami de informações”. O volume das provas apresentadas pela Polícia Federal chegou a 70 terabytes de dados.
Apesar disso, em seu voto, no início da semana, o ministro Alexandre de Moraes sustentou que todo o material reunido pelo Ministério Público esteve acessível às partes desde o início.
Moraes avaliou ainda que, embora o acesso completo tenha sido concedido meses atrás, as defesas não apresentaram novos elementos a partir do conteúdo.
Fux divergiu da interpretação. Em seu voto, o ministro ressaltou que não cabe ao juiz nem à acusação definir o que pode ou não interessar à defesa. Para ele, houve, sim, violação ao direito de defesa, uma vez que os dados foram disponibilizados de forma tardia e sem tempo adequado para análise.
“Até para mim, elaborar esse voto, foi motivo de extrema dificuldade e eu vou dizer o porquê […] Salta aos olhos a quantidade de material probatório envolvido”, afirmou Fux.
Discussões no campo jurídico
O debate, agora, vai além da disputa processual. A introdução do termo ‘data dump’ por Fux no STF pode abrir caminho para duas discussões no campo jurídico e no âmbito político-institucional.
A menção de Fux, avalia o advogado e mestre em Ciência Política, Murillo de Aragão, abre espaço para que tribunais passem a considerar o impacto sistêmico da manipulação de informações em larga escala.
“Isso pode fortalecer futuras ações judiciais relacionadas a crimes digitais e até mesmo estimular o Congresso a debater alterações legislativas específicas”, afirma.
Assista ao trecho em que Fux fala em “data dump”

