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Justiça

“Data Dump” entra no radar jurídico após voto de Fux no julgamento do 8 de janeiro

Ministro usou a expressão em referência ao excesso de 70 terabytes de provas, que teriam sido entregues sem tempo hábil para análise

“Data Dump” entra no radar jurídico após voto de Fux no julgamento do 8 de janeiro

O ministro Luiz Fux, durante o julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete réus na Ação Penal que avalia tentativa de golpe de Estado, na quarta-feira (10), utilizou o termo “data dump”, para concordar com a defesa dos réus em entender que houve violação à ampla defesa em razão de uma grande quantidade de dados usados na investigação sem tempo suficiente para análise.

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“Eu confesso que tive dificuldade para elaborar o voto imenso. Eu acolho a preliminar de violação à garantia constitucional do contraditório e da ampla defesa, e reconheço a ocorrência de cerceamento de defesa […] em razão de um fenômeno moderno denominado ‘data dump'”, argumentou Fux.

O que é “Data Dump” e a relação com 8 de janeiro

A expressão, na tradução literal, seria “Despejo de dados”. Esse termo, no entanto, possui diferentes aplicações. Ele é utilizado, no âmbito digital, por especialistas em cibersegurança para designar o vazamento ou manipulação massiva de dados.

No direito processual, especialmente nos Estados Unidos, ele é utilizado para descrever a prática de anexar aos autos processuais grandes volumes de documentos sem curadoria mínima, o que pode dificultar o trabalho de advogados e caracterizar abuso do direito de acusar.

No Brasil, contudo, não existe no ordenamento jurídico uma tipificação penal clara para esse tipo de prática. No Judiciário, a ideia foi apresentada pela defesa dos réus e aceita por Fux ao se referir ao “tsunami de informações”. O volume das provas apresentadas pela Polícia Federal chegou a 70 terabytes de dados.

Apesar disso, em seu voto, no início da semana, o ministro Alexandre de Moraes sustentou que todo o material reunido pelo Ministério Público esteve acessível às partes desde o início.

Moraes avaliou ainda que, embora o acesso completo tenha sido concedido meses atrás, as defesas não apresentaram novos elementos a partir do conteúdo.

Fux divergiu da interpretação. Em seu voto, o ministro ressaltou que não cabe ao juiz nem à acusação definir o que pode ou não interessar à defesa. Para ele, houve, sim, violação ao direito de defesa, uma vez que os dados foram disponibilizados de forma tardia e sem tempo adequado para análise.

“Até para mim, elaborar esse voto, foi motivo de extrema dificuldade e eu vou dizer o porquê […] Salta aos olhos a quantidade de material probatório envolvido”, afirmou Fux.

Discussões no campo jurídico

O debate, agora, vai além da disputa processual. A introdução do termo ‘data dump’ por Fux no STF pode abrir caminho para duas discussões no campo jurídico e no âmbito político-institucional. 

A menção de Fux, avalia o advogado e mestre em Ciência Política, Murillo de Aragão, abre espaço para que tribunais passem a considerar o impacto sistêmico da manipulação de informações em larga escala. 

“Isso pode fortalecer futuras ações judiciais relacionadas a crimes digitais e até mesmo estimular o Congresso a debater alterações legislativas específicas”, afirma.

Assista ao trecho em que Fux fala em “data dump”