O Senado aprovou nesta semana a segunda etapa da regulamentação da reforma tributária, um dos projetos mais aguardados da agenda econômica.
O texto é uma alternativa ao projeto de lei complementar (PLP 108/2024) que regulamenta a segunda parte da reforma tributária sobre consumo e outros pontos da Emenda Constitucional 132.
O substitutivo do senador Eduardo Braga (MDB-AM) foi aprovado por 51 votos a favor, 10 contrários e 1 abstenção. Modificado, o projeto volta à Câmara dos Deputados.
Segundo o Ministério da Fazenda, o processo será gradual e dividido em fases para evitar choques na economia e dar tempo de adaptação a empresas, governos estaduais e consumidores. As informações foram compartilhadas pelo G1. Entenda como vai funcionar:
2026: ano de teste
No primeiro ano da transição, os novos tributos, chamados de Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), já devem aparecer discriminados nas notas fiscais, mas não serão cobrados. A medida servirá para familiarizar contribuintes e permitir ajustes operacionais nas empresas.
2027 a 2028: início da cobrança
Já no ano seguinte, em 2027, o sistema começa a funcionar de fato. PIS e Cofins serão extintos. O IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) terá alíquota zerada, exceto para produtos fabricados na Zona Franca de Manaus, que mantém benefícios fiscais.
Outro ponto é que o IBS e CBS passarão a ser cobrados, mas ainda de forma simbólica, com alíquota de apenas 0,1% entre 2027 e 2028.
2029 a 2032: substituição do ICMS e do ISS
Em 2029 é que começa a transição dos tributos estaduais e municipais:
- O ICMS (imposto estadual) e o ISS (impsto municipal) terão suas alíquotas reduzidas em 10% ao ano.
- No mesmo período, o IBS será elevado gradualmente, assumindo o espaço deixado por esses impostos.
Nesta etapa, a ideia é evitar perdas abruptas de arrecadação para estados e municípios, além de garantir adaptação das administrações locais.
2033: novo sistema completo
Em 2033 será o final da transição, quando ICMS e ISS deixarão de existir. A expectativa é que, a partir daí, o IBS passe a ser cobrado integralmente, consolidando o novo sistema junto com a CBS.
A justificativa para um cronograma tão longo é para garantir previsibilidade. Se ocorresse uma mudança imediata, por exemplo, isso poderia gerar impacto nos preços, insegurança para empresas e desequilíbrio nas contas públicas estaduais e municipais.
Efetivamente, os efeitos no bolso do consumidor só começarão a aparecer em 2027, com o início da cobrança dos novos tributos. Até lá, o que o cidadão verá é apenas a simulação dos valores nas notas fiscais em 2026.

