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Justiça

Fachin é contra benefícios fiscais a pesticidas; Mendonça é a favor

O julgamento retomado hoje analisa duas ações: uma apresentada pelo Partido Verde e outra pelo PSol

Fachin é contra benefícios fiscais a pesticidas; Mendonça é a favor

Os ministros Edson Fachin, presidente do Supremo Tribunal Federal, e André Mendonça votaram nesta quarta-feira (5), no julgamento sobre a concessão de benefícios fiscais a pesticidas. Fachin foi contra as insenções, enquanto Mendonça foi favorável. Após o voto de ambos, a sessão foi suspensa e deve ser retomada nesta quinta-feira (6).

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Segundo Fachin, a concessão de benefícios fiscais a pesticidas é ilegal por afrontar os direitos à Saúde e ao Meio Ambiente equilibrado, conforme garante a Constituição. A decisão proposta pelo ministro é a de que essas insenções sejam anuladas a partir da publicação do acórdão pelo Supremo, sem que haja retroatividade, para evitar o pagamento das desonerações usufruídas nos últimos anos.

Já André Mendonça afirmou que a concessão de isenções aos defensivos agrícolas é constitucional por garantir a segurança alimentar da população. Sem isso, disse o ministro, poderia haver aumento de preço e queda nas safras.

Mendonça propôs prazo de 180 dias, a partir da publicação do acórdão pelo STF, para que União e estados reavaliem suas políticas fiscais considerando os produtos usados nos pesticidas e o impacto na Saúde Pública e no Meio Ambiente. O ministro também sugeriu que os governos federal e estaduais justifiquem os motivos e os impactos dessas desonerações.

Segundo André Mendonça, o caminho a ser seguido em sua tese é valorizar pesquisa científica, com isenções para pesticidas com menor toxicidade e cobrança integral de imposto dos defensivos agrícolas mais prejudiciais à saúde e ao Meio Ambiente.

A disputa pelo imposto

O julgamento retomado hoje começou em 16 de outubro e analisa duas ações. Uma apresentada pelo Partido Verde e outra pelo PSol. Os dois partidos argumentam que a concessão de benefícios fiscais a pesticidas afronta os direitos constitucionais à saúde e ao Meio Ambiente equilibrado.

A ação apresentada pelo Psol contesta cláusulas do convênio 100/1997 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e o Decreto 7660/2011. A primeira norma reduziu em 60% a base de cálculo do ICMS dos pesticidas, enquanto a segunda definiu alíquota zero de IPI para alguns defensivos agrícolas. 

A ação levada ao STF pelo Partido Verde questiona, além do convênio do Consefaz, a Emenda Constitucional 132/2023, que garantiu regime tributário diferenciado para insumos agropecuários. O caso é discutido no STF desde 2024, quando Edson Fachin promoveu audiência pública sobre o tema.