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Política

Lewandowski aponta risco de inconstitucionalidade em proposta sobre PF no PL Antifacção

Projeto de lei deixou autoridades preocupadas com possível ato contra a Policia Federal

Lewandowski aponta risco de inconstitucionalidade em proposta sobre PF no PL Antifacção

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, afirmou que seria inconstitucional alterar o papel da Polícia Federal (PF) por meio de lei ordinária ao condicionar sua atuação à autorização de governos estaduais.

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As declarações foram feitas nesta terça-feira (11), durante a abertura do 26º Congresso Nacional do Ministério Público, em Brasília.

Segundo a Agência Brasil, o ministro expressou preocupação com relatório do projeto de lei “Antifacção” enviado pelo governo à Câmara, que poderia modificar competências da PF.

Ministro defendeu o projeto elaborado pelo Governo Federal

Lewandowski defendeu o projeto original e manifestou uma preocupação com o texto final apresentado pelo deputado Guilherme Derrite (PP-SP). 

Lewandowski disse: “Não seria possível uma lei ordinária cercear a competência da Polícia Federal, especialmente estabelecer que a polícia só interviria nos estados para combater as organizações ou facções criminosas pelo governador do Estado. Isso seria inconcebível, isso seria claramente inconstitucional. Apontamos outros pontos que consideramos contrários à Constituição”, afirmou.

Conheça os principais pontos do Projeto de Lei Antifacção

O projeto, assinado pelo Luiz Inácio Lula da Silva, que chegou ao Congresso em regime de urgência, busca endurecer o enfrentamento às facções criminosas que controlam territórios ou atividades econômicas. De acordo com a Agência Brasil, a proposta prevê tornar hediondos os crimes praticados por facções; ou seja, dar tratamento mais grave a essas condutas. 

Entre as propostas, o projeto do governo inclui:

  • Penas ainda mais elevadas se for comprovada transnacionalidade da organização, domínio prisional ou territorial da facção, ou morte/lesão de agente de segurança pública. 
  • Medidas de investigação ampliadas: infiltração de agentes em organizações criminosas, acesso a dados de geolocalização de plataformas de internet/telefonia, e a criação de um “Banco Nacional de Facções Criminosas”.