Em uma votação unânime, o Senado aprovou nesta quarta-feira (10) o novo marco de enfrentamento ao crime organizado, conhecido como Lei Antifacção. A proposta revisa profundamente as regras penais e processuais aplicadas a facções e milícias, amplia instrumentos de investigação e ainda cria um tributo específico para financiar ações de segurança pública.
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O que muda com a nova lei?
Punições mais severas
- Criação do tipo penal de facção criminosa, com penas entre 15 e 30 anos, dobradas para líderes, podendo chegar a 60 anos;
- Milícias passam a ter tratamento idêntico ao de facções;
- Agravantes adicionais (uso de explosivos, bloqueio de vias, ataques a portos e aeroportos, violência contra militares), o que pode elevar penas em abstrato acima de 100 anos;
- Recrutamento de crianças e adolescentes, receptação associada ao crime organizado e apoio operacional passam a ser crimes específicos;
- Condenados por crimes da Lei de Organizações Criminosas perdem o direito à visita íntima.
Regras mais rígidas no sistema prisional
- Condenados por crimes hediondos deverão cumprir ao menos 70% da pena em regime fechado;
- Para integrantes de facções ou milícias, o percentual sobe para 75%, podendo chegar a 85% em caso de reincidência;
- Chefes de organizações criminosas deverão cumprir pena obrigatoriamente em presídios federais de segurança máxima;
- Possibilidade de transferência emergencial de presos em caso de risco de motim ou ameaça a servidores.
Cide Bets
- Criação da Cide-Bets, imposto de 15% sobre transferências de apostadores para plataformas de apostas;
- Potencial de arrecadação de até R$ 30 bilhões ao ano;
- Pelo menos 60% dos recursos será aplicado diretamente pelos estados para reforçar a segurança pública;
- Operadores que atuaram sem autorização terão declaração especial de regularização, mas com punições severas se omitirem informações.
Mais ferramentas de investigação
- Acesso mais rápido de polícias e Ministério Público a bancos de dados;
- Novos prazos e critérios para continuidade de inquéritos;
- Interceptações telefônicas e de mensagens poderão durar até cinco dias, com renovações;
- Em risco iminente à vida, dados de localização e movimentações financeiras poderão ser acessados sem autorização judicial prévia;
- Permissão para atuação de delatores infiltrados e maior proteção a agentes.
Combate às estruturas econômicas do crime
- Bloqueio de contas, bens e empresas que prestem suporte às facções;
- Possibilidade de intervenção judicial em empresas ligadas ao crime organizado;
- Regras mais rígidas para o setor de combustíveis;
- Criação de um banco nacional de dados de pessoas e empresas associadas a organizações criminosas.
O Senado retirou ainda a proposta de extinguir o júri para crimes de facção. Em vez disso, reforçou a proteção a jurados, permitiu videoconferência para réus e autorizou deslocamento de julgamentos para cidades maiores quando houver risco.
Agora o termo segue para análise da Câmara dos Deputados. As informações são do O Globo.

