Publicidade
Justiça

A chance do STJ combater a insegurança jurídica no mercado de combustível

Corte julgará o aproveitamento de créditos de PIS e Cofins quando as alíquotas dessas contribuições foram zeradas em 2022

Empresa pode deduzir juros sobre capital próprio do IRPJ e da CSLL

O Superior Tribunal de Justiça tem uma chance ímpar para combater a insegurança jurídica no mercado de combustível. A Primeira Seção do STJ, ao julgar o tema repetitivo 1.339, também tem a possibilidade de ajudar a população a pagar menos por gasolina, diesel, gás de cozinha e, em última instância, até passagens de avião.

Publicidade

O tema repetitivo 1.339 trata do aproveitamento de créditos de PIS e Cofins, pelos comerciantes varejistas e compradores finais do produto, quando as alíquotas dessas contribuições foram zeradas em 2022. Esse alívio tributário foi concedido ao setor por meio da Lei Complementar 192 e majorado pela Lei Complementar 194, ambas editadas naquele ano com o explícito objetivo de conter o aumento vertiginoso dos combustíveis que vinha desde 2021.

Em 2021, os preços da gasolina e do etanol, dois dos combustíveis mais usados no Brasil, acumularam altas de 48% de 62%, respectivamente, impactando fortemente a inflação de 2021. Naquele ano, o IPCA registrados nos 12 meses ficou pouco acima dos 10%, trazendo de volta o medo da população, e do empresariado, de reviver o fantama da hiperinflação dos anos 1980 — que só foi exorcizada do solo nacional com o Plano Real, instituído no fim da primeira metade dos anos 1990.

Os motivos desse aumento foram diversos, passando pela Covid-19 — maior crise sanitária enfrentada pela humanidade desde o início do século XXI — e pela invasão russa ao território ucraniano, em fevereiro de 2022. Esses fatos aumentaram os preços dos combustíveis pois o mundo parou, devido às mais de 7 milhões de mortes registradas na pandemia, e também porque um dos maiores produtores de combustível do Globo redirecionou sua produção para alimentar sua máquina de guerra.

Mas nada disso importa para a Fazenda Nacional, que, em sua costumeira sanha arrecadatória, esquece do contexto global e da vontade do Congresso Nacional ao dizer que não há crédito a ser aproveitado nesse período nem inovação legislativa com a edição das normas que garantiram, expressamente, a redução a zero das alíquotas dessas contribuições “até 31 de dezembro de 2022” a empresas da cadeia de combistíveis, inclusive “o adquirente final”, e “a manutenção dos créditos vinculados”.

Sobre a vontade do legislador, não faria sentido gastar suor e saliva para editar uma norma que em nada alterasse a situação do mercado naquele momento. Seria como dizer que deputados federais e senadores usaram o tempo precioso do Congresso Nacional para discutir o sexo dos anjos, fingindo que se importam com a saúde do mercado nacional e com o poder de compra da população.

O argumento da Fazenda Nacional cai por terra quando se traz à baila a decisão do Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade 7.181. Nesse caso, o STF decidiu que o benefício setorial previsto na Lei Complementar 192 de 2022 foi temporário e inovador, garantindo que o regime de monofasia tributária não é absolutamente incompatível com o regime de creditamento.

Ainda de acordo com o STF, no julgamento da ADI 7.181, as razões legislativas para o benefício fiscal foram justamente controlar o preço dos combusítveis sem intervenção direta estatal, como controle de preços — outro fantasma que assusta o Brasil só de ser citado, pois foi ele um dos principais fatores da hiperinflação dos anos 1980.

A discussão sobre o tema repetitivo 1.339 foi iniciada nesta quarta-feira (12) pelo STJ. O ministro Teodoro Silva Santos pediu vista. O voto do relator do caso, ministro Gurgel de Faria, apesar das evidências, foi contra as distribuidoras.

Punindo quem trabalha

A não permissão no uso dos créditos discutidos também terá efeitos nocivos sobre empresários de um setor que está cada vez mais sendo analisado e atacado pelo crime organizado. A operação Carbono Oculto mostrou que criminosos se aproveitam, mesmo sem ter razão, desses benefícios fiscais para operar sem rédeas e sem pudor.

Esse contexto pune o bom empresário, que se preocupa em manter a regularidade tributária sem abrir mão de seu lucro obtido de forma legal. Situações como essa podem punir quem trabalha ao mesmo tempo em que incentivam aquele que busca o lucro a qualquer custo, insluvive com lavagem de dinheiro.

Dados do Instituto Combustível legal mostram que o governo federal perde R$ 29 bilhões anuais em arrecadação com crimes praticados no setor, entre eles, a lavagem de dinheiro e o roubo de cargas. Esse total representa 50% dos R$ 58 bilhões perdidos anualmente com fraudes no ramo de combsutíveis.