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Justiça

Contribuições extraordinárias para previdência privada podem ser deduzidas do IRPF

A dedução, segundo a Primeira Seção do STJ, deve ser limitada a 12% dos rendimentos registrados

Contribuições extraordinárias para previdência privada podem ser deduzidas do IRPF

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça entendeu ser possível deduzir da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) as contribuições extraordinárias para previdência privada. A dedução, segundo o colegiado, deve ser limitada a 12% dos rendimentos registrados no IRPF.

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A decisão foi tomada por unanimidade na terça-feira (12), sem modulação, no tema repetitivo 1.224, e deverá ser aplicada a todas as ações sobre o tema que aguardam análise pelo Judiciário. As contribuições extraordinárias são pagas pelos integrantes do fundo de previdência privada para cobrir eventuais déficits. Esse pagamento complementar e a limitação na dedução são prevists pela Lei Complementar 109/2001 e pelas Leis 9.250/1995 e 9.532/1997.

O tema foi definido como repetitivo pelo STJ em 2024. Naquele momento, o relator do caso, ministro Benedito Gonçalves, destacou o número de recursos que aguardavam julgamento no Superior Tribunal de Justiça e nos tribunais regionais federais. Entre fevereiro de 2020 e abril de 2023, a corte superior STJ recebeu 51 processos sobre a questão, enquanto os TRFs totalizaram 4.188 ações semelhantes.