A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que associações civis sem fins lucrativos não podem pedir blindagem contra credores, pois apenas sociedades empresariais tem direito às blindagens garantidas pela Lei de Recuperação Judicial. A decisão foi tomada na terça-feira (18), por unanimidade.
O caso analisado tratou da recuperação judicial da Rede Metodista, uma das maiores do setor de educação. O grupo integrado por 11 colégios e seis instituições de ensino superior emprega 3 mil funcionários em São Paulo, Minas Gerais e Rio Grande do Sul. As dívidas somam mais de R$ 1 bilhão, sendo R$ 700 milhões devidos a pouco mais de 10 mil credores.
A decisão do colegiado, da qual ainda cabe recurso, anulou a recuperação judicial da Rede Metodista. Processo se arrasta desde 2021. O caso chegou ao STJ após recursos de sindicatos e associações de professores.
Essas entidades cobravam o pagamento de encargos trabalhistas e salários a professores da rede. A quitação desses valores estava suspensa por conta da blindagem garantida pela Rede Metodista com o processo de recuperação judicial.
A decisão da Quarta Turma do STJ, da qual ainda cabe recurso, foi a primeira do colegiado a definir a impossibilidade associações sem fins lucrativos conseguirem blindagem judicial contra credores. O precedente servirá como base para casos similares, mas não tem vinculação obrigatória, como acontece em casos de recursos repetitivos.

