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Justiça

Transportadora não responde por qualidade do produto se problema estiver na origem da cadeia

Decisão foi tomada por unanimidade pela Quarta Turma do STJ

Transportadora não responde por qualidade do produto se problema estiver na origem da cadeia

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que transportadoras não podem ser responsabilizadas por problemas de qualidade do produto que transportam. A decisão, divulgada nesta terca-feira (2), foi tomada por unanimidade.

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O processo chegou ao STJ após uma ação coletiva de consumo movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) após ser constatado que um carregamento de leite foi adulterado. A transportadora havia sido condenada em primeira e segunda instâncias a indenizar consumidores por danos morais coletivos.

O argumento usado para punir a companhia foi o de que todos os integrantes da cadeia de fornecimento respondem solidariamente por problemas no produto. Mas o relator do caso no STJ, ministro Antonio Carlos Ferreira, afirmou em seu voto que a transportadora não pode responder por um problema ligado à origem do produto, ainda mais quando prestou corretamente o serviço para o qual foi contratada.

Ferreira disse ainda não ter sido provada qualquer relação entre o transporte do produto e o desvirtuamento do alimento, conforme exige o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Segundo o ministro, entender o contrário permitiria uma expansão perigosa da responsabilidade das empresas, permitindo a punição de qualquer companhia que tenha relação indireta com determinado produto fora dos padrões.

Seguindo o entendimento de Ferreira, a turma fixou a seguinte tese: “A empresa transportadora que se limita ao transporte de produtos entre agentes da cadeia produtiva, sem integração funcional na relação de consumo e sem defeito no serviço prestado, não responde objetiva e solidariamente por vícios intrínsecos do produto transportado, ante a ausência de nexo causal entre sua atividade e os danos suportados pelos consumidores”.

Com informações da assessoria de imprensa do STJ.