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Justiça

Sócios-administradores são responsáveis pela contratação de seguro

Ação foi movida por um dos sócios-administradores contra outro integrante da sociedade que também atuava como gestor

Sócios-administradores são responsáveis pela contratação de seguro

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que todos os sócios-administradores de sociedades limitadas são responsáveis pela contratação de seguro para os bens da companhia. A decisão foi tomada na terça-feira (18), por maioria.

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O caso chegou ao STJ após um dos sócios-administradores da empresa ajuizar ação na Justiça do Paraná contra outro integrante da sociedade que também atuava como gestor, por conta da falta de contratação de seguro para um galpão da companhia destruído após um incêndio causado por um raio. A ação foi negada pela primeira instância e reformada pelo Tribunal de Justiça do Paraná.

Prevaleceu no STJ o entendimento da divergência aberta pelo ministro Raul Araújo. Segundo ele, não há como conceder a indenização por falta de contratação de seguro porque que o autor da ação também atuava como gestor da empresa. Esse fato, disse Araújo, garantiu a responsabilidade compartilhada sobre a proteção aos bens da companhia.

Raul Araújo foi acompanhado pelos ministros João Otávio de Noronha, Marco Buzzi e Isabel Gallotti. Ficou vencido o relator do caso, ministro Antônio Carlos Ferreira.