A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça definiu nesta quinta-feira (4), por unanimidade, as regras para apreensão judicial de passaportes e carteiras de habilitação de devedores que permanecem inadimplentes mesmo após a Justiça obrigar o pagamento.
Os ministros decidiram que juízes de todo o país só podem decidir pela apreensão de passaporte e CNH quando o devedor tiver patrimônio para pagar a dívida e outras medidas, como bolqueio de contas bancárias, por exemplo, não tenham surtido efeito.
A apreensão dos documentos não poderá ser mantida indeterminadamente, mas a Segunda Seção do STJ não apresentou um prazo exato, disse apenas que ele deve ser razoável e proporcional às peculiaridades do caso. Segundo o colegiado, esse período só pode ser definido após o devedor explicar o porquê da inadimplência reiterada.
A tese definida pelo colegiado foi: “Nas execuções cíveis submetidas exclusivamente ao Código de Processo Civil, a adoção judicial de meios executivos atípicas é cabível desde que, cumulativamente: sejam ponderados os princípios da efetividade e da menor onerosidade do executado, existam indícios de patrimônio expropriável do devedor, seja realizada de modo prioritariamente subsdiário, a decisão contenha fundamentação adequada às especificidades do caso, sejam observados os princípios do contraditório, da proporcionalidade e razoabilidade, inclusive quanto à sua vigência temporal”.

