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Justiça

STJ suspende julgamento sobre presunção de dano moral por falta de cobertura de plano de saúde

Suspensão foi solicitada pelo ministro Villas Bôas Cueva, para analisar o caso por mais tempo

STJ suspende julgamento sobre presunção de dano moral por falta de cobertura de plano de saúde

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça adiou novamente a decisão sobre a presunção de dano moral quando o plano de saúde se recusa a pagar por tratamentos de saúde, exames e consultas. Retomado nesta quinta-feira (4), o julgamento foi suspenso porque o ministro Villas Bôas Cueva quer mais tempo para analisar o caso do qual é relator.

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O pedido foi feito por Cueva após a ministra Nancy Andrighi, que havia solicitado mais tempo para analisar o caso na sessão de 8 de outubro, apresentar sua tese. Os dois já indicaram que votarão contra a presunção automática do dano moral.

Há quase dois meses, Cueva apresentou a primeira proposta de tese. O ministro condicionava o dano moral presumido a existência de “danos irreversíveis aos direitos de personalidade do paciente” causados pela recusa do plano saúde.

O texto foi posteriormente alterado por Cueva, para definir que o dano moral presumido exige um contexto que afete profundamente a condição do paciente. A proposta define que “a simples recusa indevida de cobertura médico-assistencial por operadora de plano de saúde não gera, por si só, dano moral presumido (in re ipsa), sendo imprescindível a presença de outros elementos capazes de comprovocar a alteração anímica da vítima em grau suficiente para ultrapassar o mero aborrecimento ou dissabor”.

Na sessão desta quinta-feira (4), a Nancy sugeriu uma alteração na tese de Cueva, acrescentando ao texto que o dano moral exige a comprovação de que o plano de saúde descumpriu o contrato firmado com o cliente.

A tese sugerida por Nancy Andrighi define que “a recusa indevida de cobertura médico-assistencial por operadora de plano de saúde não gera, por si só, dano moral presudmi (in re ipsa), sendo imprescindível a sua relação com outros elementos capazes de fazer presumir a alteração anímica da vítima em grau suficiente para ultrapassar o mero aborrecimento ou dissabor decorrente do inadimplemento contratual”.

Apesar da suspensão do julgamento, a ministra Daniela Teixeira afirmou que irá divergir de Cueva e Nancy, indicando que ela deve entender que há presunção de dano moral quando o plano de saúde se recusar a custear tratamentos, consultas e exames.