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Política

Devedor contumaz vai à sanção

Empresas enquadradas nessa condição ficarão proibidas de receber benefícios fiscais

Câmara e a noite mais tensa da história

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (9) o projeto que tipifica o devedor contumaz dentro do “Código de Defesa do Contribuinte” (PLP 125/22). Sem alterações em relação ao texto do Senado, a proposta segue agora para sanção presidencial.

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Pelas novas regras, será considerado devedor contumaz quem acumular débitos acima de R$ 15 milhões, equivalentes a 100% dos ativos da empresa, ou tiver inadimplência reiterada em quatro períodos consecutivos ou seis alternados ao longo de um ano. Empresas enquadradas nessa condição ficarão proibidas de receber benefícios fiscais, participar de licitações e firmar novos contratos com o poder público.

O texto também endurece a Lei do Petróleo, permitindo que a ANP exija capital social mínimo e comprovação da origem dos recursos para abertura de empresas no setor, com foco em coibir laranjas e companhias de fachada.

A proposta ainda reforça programas de conformidade da Receita Federal, oferecendo prazos ampliados para regularização e benefícios a empresas com histórico positivo de pagamento.