O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta quarta-feira (10), em parte, sua determinação sobre a Lei do Impeachment, que gerou diversas críticas na última semana.
Segundo a Agência Brasil, ele revogou o trecho da decisão em que somente a Procuradoria-Geral da República (PGR) pode entrar com pedidos de impeachment de integrantes da Corte. A mudança surgiu após pedida da Advocacia do Senado, para que essa medida seja suspensa até o Congresso votar atualizações na legislação.
Mendes afirmou que a Casa abriu um diálogo institucional com o STF, o que justifica a atitude do ministro.
“Entendo que o profícuo debate legislativo em curso evidencia a possibilidade de acolhimento parcial das demandas formuladas pelo Senado Federal. No âmbito do Parlamento, a questão relativa à legitimidade para a apresentação de denúncia por prática de crime de responsabilidade por membros do Poder Judiciário ganhou, após a decisão que proferi, contornos próprios, merecendo exame cuidadoso e aprofundado pelos membros do Congresso Nacional”, afirmou Mendes.
No entanto, a necessidade de dois terços do Senado para abrir um processo de afastamento de autoridades ainda segue. O ministro ainda deve levar o caso para julgamento em plenário presencial com data a ser definida.
Qual foi a decisão de Gilmar Mendes?
Gilmar havia suspendido os trechos da Lei de Impeachment que garantem a abertura de processo de impeachment para ministros do STF com votos de 21 senadores, por decisões proferidas e a pedido de qualquer cidadão.
Com as mudanças, o Senado passa a precisar de aprovação de dois terços (54 votos) para processar e afastar ministros do STF e as denúncias deverão ser feitas somente pela PGR — o que acaba de ser suspenso. A decisão ainda é liminar.
O magistrado também definiu que ministros não podem ser alvos desse processo a partir de suas decisões judiciais, visto que, para ele, isso significaria criminalização da interpretação jurídica.
Conforme explicado pelo O Brasilianista, Mendes tomou a decisão a partir de duas ações apresentadas pelo Solidariedade e pela Associação dos Magistrados Brasileiros, para declarar que trechos da Lei do Impeachment, promulgada em 1950, são incompatíveis com os princípios da Constituição de 1988.

