O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, vem “empurrando com a barriga” os processos sobre pejotização do trabalho. Enquanto ele espera um novo entendimento oficial da Corte — e não há previsão de quando isso deve acontecer —, o magistrado determinou ainda em 2025 que os processos que discutem a licitude desses contratos estariam suspensos.
Dois anos depois, em junho deste ano, Mendes autorizou a retirada da suspensão para que a primeira e a segunda instâncias da Justiça do Trabalho pudesse voltar a trabalhar sobre o tema. Em sua decisão, o relator considerou que a suspensão dos processos ainda em fase de instrução (produção de provas) ou pendentes de julgamento produziu um “significativo represamento”.
A “pejotização” consiste na contratação de um trabalhador por meio de pessoa jurídica constituída para a prestação de serviços. Esse modelo é comum em diversos setores, como representação comercial, corretagem de imóveis, advocacia associada, saúde, artes, tecnologia da informação e serviços de entrega, entre outros.
Para Stefano Zveiter, advogado trabalhista, esse formato de trabalho é visto como um problema do ponto de vista jurídico.
“O que acontece é que existem a relação de trabalho e a relação de emprego, sendo esta última regulamentada pelos artigos 2º e 3º da CLT, que estabelecem os requisitos necessários para a caracterização do vínculo empregatício. Para que exista uma relação de emprego, é indispensável a presença simultânea de requisitos como prestação de serviços por pessoa física, pessoalidade, onerosidade, habitualidade e subordinação. A contratação de uma pessoa jurídica para, na prática, submetê-la às mesmas condições de um empregado configura um problema, porque esse trabalhador deixa de ter assegurados os direitos previstos na legislação trabalhista. Ele não terá direito, por exemplo, a férias, FGTS, seguro-desemprego e às demais garantias asseguradas pela CLT. É justamente por esse motivo que o termo ‘pejotização’ passou a ser utilizado em sentido pejorativo”, explica.
Dessa forma, o trabalhador que presta serviço nesse formato está em uma forte insegurança jurídica, apesar da existência de uma regulamentação inicial do tema.
Risco de seguir com processos suspensos
O especialista reitera que a Justiça do Trabalho recebe inúmeras ações para discutir as fraudes do sistema PJ e as obrigações do trabalhador e da empresa contratante. O principal foco é entender se a relação PJ e empresa é legítima ou não. O que Gilmar Mendes quer retomar é a discussão para entender qual tribunal será competente para julgar um caso concreto.
Ou seja, a decisão recente do ministro quer definir qual parte do processo deverá comprovar se há uma fraude ou não nessa relação, bem como se essa será uma competência da justiça comum ou da Justiça do Trabalho. Assim, os processos que já estão em curso na Justiça do Trabalho, e até os transitados em julgado, vão ter o seu processo suspenso caso a decisão final do STF seja diferente.
Por exemplo, se um PJ se sentir lesado e entrar com uma reclamação trabalhista contra uma empresa hoje, ele vai ter o seu processo julgado pela primeira instância. Se ainda não houver decisão do STF sobre o tema, o processo pode ter uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT). No entanto, caso as partes acionarem recursos ordinários, o processo ficará suspenso até o Supremo definir um novo entendimento.
Regulamentação do trabalho PJ pode ser definido em 2026
O advogado afirma ser difícil de estimar quando o STF pode julgar novamente a regulamentação da pejotização. Ainda assim, com outras pautas trabalhistas em foco nas eleições de 2026, o Supremo pode se sentir pressionado a retomar sua análise.
“É muito difícil fazer um prognóstico sobre o que acontecerá em relação a esse tema e se haverá alguma decisão antes das eleições. Acredito que o tema possa ser julgado ainda em 2026, mas também é possível que a definição fique para o próximo ano. Enquanto isso, a contratação de prestadores de serviços por meio de pessoa jurídica permanece lícita e continua válida”, afirma Zveiter.

