Nesta quarta-feira (10), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado analisa o relatório da Lei de Crimes e Responsabilidade, que deve trazer novas regras para abrir processos de impeachment. O tema entrou em foco após a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, de mudar quem poderia realizar as denúncias para afastar um ministro do cargo.
O senador Weverton Rocha (PDT-MA), relator do projeto, tem a expectativa de que a CCJ peça vista do documento apresentado, marcando uma votação na próxima semana. As informações são do g1.
O texto deve afetar processos de impeachment contra ministros do STF, de Estado, do presidente da República, membros de tribunais superiores, integrantes do Ministério Público, comandantes das Forças Armadas, conselheiros do CNJ e do CNMP, governadores e secretários estaduais, entre outros.
Vale lembrar que o texto original da Lei do Impeachment foi promulgado em 1950, 38 anos antes da Constituição Federal de 1988.
O que prevê o texto?
Agora, a proposta do relator deve manter a necessidade de ao menos 54 senadores a favor do processo de afastamento do cargo de um ministro do STF.
O relatório também tira a possibilidade de qualquer cidadão, individualmente, pedir o afastamento de autoridades. Dessa forma, poderiam denunciar e protocolar um impeachment partidos com representação no Congresso, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), entidades de classe e organizações sindicais de âmbito nacional ou estadual.
Para os cidadãos comuns, sem envolvimento com entidades, o pedido deve partir de iniciativa popular qualificada, que exige requisitos como coleta de assinaturas. Por exemplo, pelo menos 1,6 milhão de assinaturas, ou 1% dos eleitores, para que a solicitação seja considerada.
Como foi a decisão de Gilmar Mendes sobre a Lei do Impeachment?
Gilmar suspendeu os trechos da Lei de Impeachment que garantem a abertura de processo de impeachment para ministros do STF com votos de 21 senadores, por decisões proferidas e a pedido de qualquer cidadão.
Com as mudanças, o Senado passa a precisar de aprovação de dois terços (54 votos) para processar e afastar ministros do STF e as denúncias deverão ser feitas somente pela PGR. A decisão ainda é liminar.
O magistrado também definiu que ministros não podem ser alvos desse processo a partir de suas decisões judiciais, visto que, para ele, isso significaria criminalização da interpretação jurídica.
Conforme explicado pelo O Brasilianista, Mendes tomou a decisão a partir de duas ações apresentadas pelo Solidariedade e pela Associação dos Magistrados Brasileiros, para declarar que trechos da Lei do Impeachment, promulgada em 1950, são incompatíveis com os princípios da Constituição de 1988.

