A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (24) o Projeto de Lei Antifacção, que atualiza o marco legal de combate ao crime organizado no Brasil.
O texto, relatado pelo deputado Guilherme Derrite (PP-SP), segue agora para análise do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que poderá sancionar integralmente, vetar partes ou rejeitar totalmente a proposta. As informações são do O Brasilianista.
O que acontece se Lula sancionar o projeto?
Se o presidente sancionar o texto sem alterações, o PL Antifacção se transforma em lei e passa a valer conforme o prazo definido na própria proposta. Nesse cenário, todas as novas regras aprovadas pelo Congresso entram em vigor.
Isso inclui o endurecimento das penas, novas tipificações criminais e mecanismos mais amplos de bloqueio de patrimônio. A sanção também consolidaria a integração entre forças de segurança prevista no texto.
A aprovação integral representaria o encerramento da tramitação legislativa, restando apenas a regulamentação prática de alguns pontos, quando necessária.
O que muda se houver veto parcial?
O presidente pode optar por vetar apenas partes do projeto. Isso acontece quando o Executivo entende que determinados trechos são inconstitucionais ou contrários ao interesse público, mantendo o restante da proposta.
Nesse caso, os dispositivos vetados retornam ao Congresso Nacional, que terá a palavra final. Deputados e senadores podem decidir manter o veto ou derrubá-lo em votação conjunta.
Se o Congresso rejeitar o veto, o trecho originalmente aprovado é restabelecido e passa a integrar a lei. Já se o veto for mantido, os pontos retirados deixam de valer definitivamente.
O que acontece se o veto for total?
Caso Lula decida vetar integralmente o PL Antifacção, o texto não entra em vigor de imediato. A decisão, no entanto, ainda precisaria ser analisada pelo Congresso Nacional.
Deputados e senadores podem votar para manter ou derrubar o veto total. Se a maioria decidir pela derrubada, o projeto passa a valer mesmo sem a sanção presidencial.
Se o veto for mantido, o projeto é arquivado e deixa de produzir efeitos. Nesse cenário, seria necessário iniciar um novo processo legislativo para retomar o tema.
O que é o PL Antifacção?
Como divulgado pelo O Brasilianista, o PL Antifacção altera principalmente a Lei das Organizações Criminosas, em vigor desde 2013.
A proposta ganhou força após a crise de segurança pública registrada no Rio de Janeiro em novembro de 2025, marcada por confrontos entre grupos criminosos e forças de segurança, com mais de uma centena de mortes.
A ideia central é atualizar regras já existentes para tornar mais claras as definições jurídicas e ampliar instrumentos de combate a facções.
O texto busca aumentar penas para integrantes e líderes desses grupos, além de criar mecanismos que dificultem a manutenção financeira das organizações.
Entre as medidas previstas está a criação da categoria de “organização criminosa qualificada”, aplicada a grupos que tentam controlar territórios ou atividades econômicas por meio de ameaça ou violência.
A proposta foi discutida em meio a dados que apontam crescimento da atuação de facções no país. Estudos citados durante a tramitação indicam que organizações criminosas expandiram atividades para além do tráfico de drogas, passando a atuar em mercados ilegais diversos.
As penas variam conforme o grau de participação dos envolvidos e podem aumentar em casos de agravantes.
O que mais está em jogo?
Outro argumento utilizado durante o debate foi o fortalecimento das medidas patrimoniais. A destinação de bens apreendidos ao Funapol foi apresentada como forma de financiar investigações e operações policiais.
A integração entre forças de segurança também aparece como estratégia para enfrentar grupos que atuam em diferentes estados, buscando ampliar a troca de informações e a coordenação de ações.
O projeto também estabelece integração entre forças de segurança, com atuação coordenada de órgãos policiais em diferentes estados, e prevê a destinação prioritária de recursos apreendidos ao Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal (Funapol).

