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Justiça

STJ: Perfil de homem do campo garante preferência para comprar imóvel rural arrendado

Estatuto da Terra restringe predileção na compra a quem cultiva a terra, fazendo cumprir a função social prevista na Constituição

STJ: Perfil de homem do campo garante preferência para comprar imóvel rural arrendado

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que arrendatários que não se enquadram aos requisitos do Estatuto da Terra não têm preferência para comprar o imóvel rural que usufruem, pois a norma exige a exploração direta e familiar da atividade agrícola.

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O caso chegou ao STJ após uma empresa em recuperação judicial pedir autorização da Justiça para vender uma fazenda e, assim, pagar credores. A venda foi autorizada, mas três pessoas de uma mesma família alegaram teriam preferência na compra porque arrendaram o imóvel rural. A companhia então alegou que o contrato de arrendamento já tinha sido encerrado.

O relator do caso no STJ, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, explicou que a existência de arrendamento rural não garante necessariamente o direito de preferência para o arrendatário, pois o Estatuto da Terra restringe esse direito àquele que cultiva a terra, fazendo cumprir a função social prevista na Constituição.

E essa não foi a situação das três pessoas que pleitearam a preferência na compra, segundo Cueva, pois informações apresentadas no processo monstraram que o trio não mora no imóvel e que um de seus integrantes possui outros imóveis. Esse contexto, continuou o ministro, os torna empresários do ramo agrícola, descaracterizando o perfil de homem do campo exigido pelo Estatuto da Terra.

Clique aqui para ler o acórdão divulgado na terça-feira (9).