O Supremo Tribunal Federal manteve a constitucionalidade de benefícios fiscais concedidos a pesticidas. A decisão foi tomada por maioria, nesta quinta-feira (18), em duas ações que discutem o tema.
Uma das ações foi apresentada pelo Partido Verde e a outra pelo PSol. Os partidos argumentavam que a concessão de benefícios fiscais a pesticidas afronta os direitos constitucionais à Saúde e ao Meio Ambiente equilibrado.
A corrente vencedora do julgamento foi capitaneada pelo ministro Cristiano Zanin, para quem a desoneração é válida por objetivar a redução de custos de produção, evitar aumentos para o consumidor e manter a competitividade internacional do setor agrícola brasileiro. Ele foi acompanhado pelos ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Luiz Fux, Alexandre de Moraes e Nunes Marques.
Os ministros Flávio Dino e André Mendonça ficaram numa corrente intermediária, defendendo os benefícios fiscais para pesticidas como meio de incentivar o desenvolvimento dos defensivos agrícolas. Para os ministros, quanto menos agressiva a substância for ao Meio Ambiente, mais ela terá direito a isenções tributárias.
Ficaram totalmente contra a concessão de benefícios fiscais para pesticidas os ministros Edson Fachin, presidente do STF, e Cármen Lúcia. A dupla concordou com os argumentos de PV e PSol.

