O Supremo Tribunal Federal (STF) votou a favor de manter a validade dos benefícios fiscais para agrotóxicos que garantem 60% de desconto nas alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A decisão foi divulgada na última quinta-feira (18), conforme mostrou O Brasilianista.
O tribunal analisava duas ações que questionavam a validade do Convênio n° 100 de 1997, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), e da Emenda Constitucional (EC) 132 de 2023. Os pedidos foram protocolados pelo PV e PSOL.
Além do desconto do ICMS, as normas regularizam diversas reduções tributárias para agrotóxicos. A votação do STF foi de 8 a 2, sob o entendimento que a isenção de impostos na comercialização desses produtos não é inconstitucional.
Os ministros Edson Fachin e Cármen Lúcia foram os dois votos contrários à decisão da maioria, indicando que as normas seriam inconstitucionais.
Proteção ambiental
Segundo a agência de notícias do STF, o ministro Nunes Marques foi o último a votar e afirmou que a concessão de benefícios fiscais aos defensivos agrícolas não viola, por si, os princípios da isonomia ou da proteção ambiental.
Para ele, o direito ao meio ambiente equilibrado não tem caráter absoluto e deve ser harmonizado com outros direitos fundamentais. Nesse sentido, ele defende uma lógica de desenvolvimento sustentável que equilibre dimensões econômica, social e ambiental.
Nunes ainda reiterou que benefícios fiscais a insumos agrícolas são prática comum em outros países para garantir competitividade internacional e o Brasil tem mecanismos adequados de controle dessas políticas. Segundo o ministro, é papel do Judiciário atuar de forma subsidiária e autocontida.

