O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a Lei nº 15.294, que institui o Programa Especial de Sustentabilidade da Indústria Química. A medida estabelece novos incentivos fiscais para o setor, mas com início previsto apenas para 2027 e validade até 2031. A sanção ocorreu com vetos a dispositivos que ampliariam vantagens tributárias sem estimativa de impacto nas contas públicas, segundo O Globo.
O novo programa foi estruturado para conceder créditos financeiros às empresas habilitadas, condicionados à autorização orçamentária anual. A proposta ficou fora do Orçamento de 2026 e integra o esforço do governo para ajustar as contas federais no médio prazo.
Como funcionam os incentivos previstos?
A lei autoriza dois tipos de créditos financeiros. Um deles permite abatimento de até 6% sobre o valor de compra de insumos químicos utilizados na atividade industrial. O outro concede até 3% da receita bruta em projetos de ampliação ou modernização, respeitando o limite do investimento realizado.
O texto estabelece um teto anual de até 3 bilhões de reais para os incentivos. Desse total, 2,5 bilhões ficam reservados à modalidade industrial e 500 milhões destinados a projetos de investimento. A distribuição dos recursos depende de autorização orçamentária em cada exercício.
Além dos créditos, o programa impõe contrapartidas às empresas participantes. Parte dos valores deverá ser aplicada em pesquisa, desenvolvimento e inovação. Também há exigências ligadas à sustentabilidade ambiental e à preservação dos postos de trabalho.
Vetos e justificativas do governo
Na sanção, o presidente vetou trechos que estendiam benefícios do Regime Especial da Indústria Química e reduziam alíquotas de tributos como PIS e Cofins. O governo argumentou que essas medidas gerariam renúncia de arrecadação sem estimativas de impacto financeiro nem indicação de compensação, o que contrariaria a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Também foram barrados dispositivos que previam a habilitação automática de empresas aos incentivos. A avaliação do Executivo é que esse mecanismo poderia ampliar os custos do programa sem controle prévio.
No mesmo ato, Lula vetou ainda trechos que autorizavam despesas futuras com reajustes salariais de servidores do Judiciário a partir de 2026. A justificativa foi evitar a criação de gastos obrigatórios sem previsão orçamentária para os anos seguintes.

