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Justiça

Entenda como decisão do STF amplia punições por improbidade

Supremo derrubou regra que reduzia o prazo prescricional após o ajuizamento da ação

Entenda como decisão do STF amplia punições por improbidade

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento das ações que questionavam mudanças promovidas pela reforma da Lei de Improbidade Administrativa e decidiu invalidar um dos principais dispositivos introduzidos pela Lei nº 14.230/2021.

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A Corte considerou inconstitucional a regra que reduzia pela metade o prazo de prescrição após o ajuizamento da ação, restabeleceu o modelo anterior de contagem e definiu que os processos estarão sujeitos ao prazo máximo de 20 anos.

Para entender os impactos da decisão, O Brasilianista ouviu Eduardo Sant’Anna, especialista em Direito Eleitoral do escritório Furtado, Simões e Sant’Anna Advogados.

Prescrição volta ao modelo anterior

O julgamento do STF derrubou a regra segundo a qual, depois da interrupção da prescrição pelo ajuizamento da ação, o prazo voltaria a correr pela metade, passando de oito para quatro anos.

O relator, ministro Alexandre de Moraes, argumentou que a redução comprometia a efetividade do sistema de combate à improbidade, já que boa parte dos processos leva mais de cinco anos apenas para chegar à sentença de primeiro grau.

Na avaliação de Sant’Anna, a principal consequência será a ampliação do tempo disponível para que o Poder Judiciário conclua ações complexas sem que elas sejam encerradas apenas pelo decurso do prazo.

“Com a declaração de inconstitucionalidade pelo STF, o prazo para contagem da prescrição volta ao regime anteriormente, podendo chegar a 16 anos entre a ocorrência do fato e a efetiva responsabilização do agente. A lei declarada inconstitucional determinava que uma vez ajuizada a ação dentro dos primeiros 8 anos de prazo, o prazo para seu julgamento seria reduzido a 4 anos – sua metade.”, explica.

A decisão acompanha o entendimento apresentado pelo Supremo de que a redução do prazo poderia levar diversos processos à prescrição antes mesmo da conclusão da fase de instrução ou da análise dos recursos pelas instâncias superiores.

Decisão reduz estratégias para prolongar processos

Grande parte das ações de improbidade envolve licitações, contratos administrativos e obras públicas que exigem perícias, análises técnicas e grande volume de documentos. Esse cenário costuma aumentar significativamente o tempo de tramitação dos processos.

Para o especialista, a regra criada pela reforma de 2021 estimulava uma estratégia defensiva baseada no prolongamento da tramitação processual.

“O efeito mais direto dessa decisão é que processos de improbidade administrativa não raramente envolvem processos licitatórios altamente complexos. Assim, era uma estratégia da defesa, ainda que de forma secundária, tentar alongar o processo ao máximo possível, com a interposição de recursos relevantes ou não, na esperança que a punição caducasse antes do julgamento final”, detalha.

Com a mudança, a expectativa é reduzir o risco de que ações sejam encerradas exclusivamente pela demora do Judiciário, preservando a possibilidade de julgamento do mérito mesmo em processos que demandam anos de instrução.

Perda do cargo e bloqueio de bens também mudam

Além da prescrição, o julgamento produz reflexos sobre outras sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa.

“Outro ponto importante derrubado pela decisão do STF envolve a perda da função pública com a declaração de improbidade. Com a redação da nova lei, perderia o cargo apenas aquele que permanecesse em função igual ou semelhante à que já ocupava. Agora, volta-se ao modelo anterior, em que o agente ímprobo perde sua função pública independentemente da relação com o cargo anterior, além das demais penas que receber”, observa Sant’Anna.

Outra consequência envolve a indisponibilidade de bens durante a tramitação da ação.

Segundo o advogado, voltam a valer critérios mais rigorosos para garantir o patrimônio que poderá ser utilizado no ressarcimento ao erário, sem a necessidade das exigências adicionais introduzidas pela reforma, como a demonstração de risco iminente de desaparecimento dos bens.

Parte da reforma permanece válida

Apesar das mudanças promovidas pelo Supremo, nem todos os dispositivos aprovados em 2021 foram afastados.

O STF manteve a exigência de comprovação de dolo para caracterização da improbidade administrativa, preservou o entendimento de que apenas condutas dolosas podem ser punidas e confirmou parâmetros relacionados ao rol de atos de improbidade, à autonomia entre as esferas civil e penal e à responsabilização de particulares.

Sant’Anna destaca que esse ponto preserva parte da lógica da reforma ao exigir critérios objetivos para a responsabilização dos agentes públicos.

“Contudo, alguns pontos da nova lei ainda foram mantidos, especialmente os referentes aos critérios para se definir o que de fato pode ser considerado como improbidade. Ao permanecer a legislação que previa critérios objetivos para os atos — ainda que não necessariamente previamente listados — que decorram diretamente da intenção do agente, e não apenas de divergência sobre interpretação legal”, conclui.

O que muda para processos e estratégias de defesa

Para o advogado Dr. Christian De Luca, especialista em Direito Empresarial e sócio do escritório Domenico de Luca Law, a principal consequência imediata é a ampliação do tempo disponível para que os processos sejam julgados.

“O efeito mais imediato e concreto é sobre o estoque de processos em andamento: milhares de ações que corriam risco de prescrição sob a régua de quatro anos deixam de correr esse risco, porque passam a ser regidas pelo prazo de oito anos, contado do último marco interruptivo. Isso vale tanto para ações já ajuizadas quanto para casos em fase de instrução ou recurso. Na prática, qualquer processo em que a contagem ainda não tivesse se esgotado sob a regra antiga passa a ganhar sobrevida com a regra nova”, explica.

Na avaliação de De Luca, a decisão também altera a estratégia das defesas de agentes públicos e particulares investigados por improbidade.

“Advogados que representam agentes públicos ou particulares processados por improbidade precisam recalcular os prazos de seus casos usando a nova métrica, oito anos a partir de cada marco interruptivo, com teto absoluto de vinte anos, e, provavelmente, deslocar a estratégia defensiva para outros pontos que a própria Corte reforçou nesse mesmo julgamento, como a exigência de dolo, já que não existe mais improbidade culposa, o rol taxativo de condutas sancionáveis e a proteção ao agente que seguiu interpretação da lei então aceita pela jurisprudência, salvo dolo ou erro grosseiro”, detalha.

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